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Dado oficial do INPI

S3 GRAPHICS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

S3 GRAPHICS

ST13

BR500000828092362

Classe

9

Pedido

828092362

Registro

828092362

Andamento no INPI

  1. Depósito27/01/06
  2. Publicação07/03/06
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/01/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

09/01/2018

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

9

Data de depósito

27/01/2006

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

KY

Titulares e representantes

Titulares

S3 GRAPHICS CO., LTD.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 9

Hardware de computador: a saber, semicondutores e conjuntos de chips, microprocessadores, circuitos integrados, produtos de nível de placa de circuito impresso, placas gráficas de computador, chips de computador, dispositivos de computação portáteis e dispositivos de comunicação sem fio, a saber, aparelhos de telefone celular, computadores "tablet", displays lcd, gravadores e executores de vídeo digital, notepads eletrônicos e suporte de computador e hardwares associados para operação dos mesmos, programas de computador para modem, processadores de dispositivos de assistente digital pessoal pda, a saber, dispositivos digitais portáteis, tendo capacidade programável e capacidade para comunicação através de transmissões de áudio eletrônicas, digitais, de microondas, de banda larga, analógicas, de rádio, e de satélite usando voz, gráficos, vídeos, dados, sensores, infravermelho, ultravioleta e transmissões de áudio a laser do tipo organizadores pessoais eletrônicos, telefones celulares, telefones inteligentes, computadores pessoais portáteis e de bolso, computadores palm top do tipo organizadores pessoais eletrônicos, sistemas de posicionamento global (GPS) de navegação pessoal, executores de multimídia portáteis, computadores inteligentes que identifiquem o contexto, usuário e local, e que podem ser equipados e adaptados com modem, memória, slots mcia de PC, drives de disco, teclado e monitor, dispositivos digitais móveis com funcionalidade e conectividade de computador notebook em formato micro portátil, o qual possa ser adaptado e adequado com modem, memória, slots de mcia de PC drives de disco teclado e monitor do tipo organizadores pessoais eletrônicos, telefones celulares, telefones inteligentes, computadores pessoais de bolso e portáteis, computadores palmtop do tipo organizadores pessoais eletrônicos, sistemas de posicionamento global (GPS) de navegação pessoal, executores de multimídia portáteis, computadores inteligentes que identifiquem o contexto, usuário e local, e que podem ser equipados e adaptados com modem, memória, slots de mcia de PC, drives de disco, teclado e monitor, dispositivos digitais sem fio do tipo telefones celulares e portáteis, telefones inteligentes telefones inteligentes com imagem, telefones viva voz, executores de multimídia portáteis, organizadores pessoais eletrônicos, organizadores eletrônicos de administração de informações pessoais, computadores pessoais portáteis e de bolso, computadores palm top do tipo organizadores pessoais eletrônicos, computadores inteligentes que identifiquem o contexto, usuário e local, e que podem ser equipados e adaptados com modem, memória, slots de mcia de PC, drives de disco, teclado, monitor, impressoras de bolso, câmeras de bolso, câmeras de vídeo de bolso, dispositivos remotos do tipo computadores portáteis de tamanho micro com funcionalidade de notebook para empreendimento móvel, tendo capacidade de desktop remoto, e-mail remoto e transparência de acesso a dados, sistemas de posicionamento global (GPS) de navegação pessoal portátil, computadores inteligentes que identifiquem o contexto, usuário e local, e com dados, som, vídeo e gráficos multidimensionais integrados, tocadores multimídia portáteis quiosques públicos do tipo terminais de computador, e terminais de computador portáteis ambos permitindo conectividade de discagem e acesso ao computador pessoal, dispositivos de comunicação tendo capacidade para aquisição, multiplexação, transmissão, codificação, compactação, filtragem, transformação, descompactação, decodificação, desmultiplexação e recepção de dados de comunicação do tipo telefones inteligentes, computadores portáteis, computadores de aprendizado interativo portáteis, organizadores eletrônicos e software sobre voz para transmissão e recepção de sinais de comunicação, jogos e demais dados, peças e componentes dos mesmos e acessórios para os mesmosCircuitos integrados contendo conjuntos de chips para modulação e demodulação num espectro extenso, codificação e decodificação de correção de erros, codificação de voz e memórias pré-programadas contendo instruções de processador e manuais de computador vendidos como uma unidade

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

RPI 2453

09/01/2018

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 810110432677 (17/06/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: S3 GRAPHICS CO., LTD. Procurador: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

RPI 2428

18/07/2017

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO

RPI 2121

30/08/2011

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ARTIGO 124 DA LPI. REGISTRO Nº 827546262.

RPI 2102

19/04/2011

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PEDS. 825167728, 827546262.

RPI 1948

06/05/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1835

07/03/2006

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace S3 GRAPHICS ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.