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Dado oficial do INPI

BIP

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BIP

ST13

BR500000828090440

Classe

30

Pedido

828090440

Registro

828090440

Andamento no INPI

  1. Depósito26/01/06
  2. Publicação01/03/06
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

03/03/2009

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

26/01/2006

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CASA LIRA GESTORA DE NEGÓCIOS COMERCIAIS LTDA

Representantes

Algo Alliance Propriedade IntelectualVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Açafrão [temperos], açafrão-da-terra, para uso alimentar, açúcar, açúcar cristalizado para uso alimentar, adoçantes naturais, agentes para engrossar alimentos em cozimento, agentes para engrossar cremes gelados, agentes para engrossar sorvetes, agentes para engrossar sorvetes [cremes gelados], água do mar [para cozinha], alcaçuz [confeito], alcaparras, aletrias [massas], algas [condimentos], alimentos à base de aveia, alimentos farináceos, alimentos farináceos, amêndoas torradas, amido para uso alimentar, anis [grãos], anis estrelado, arroz, aveia descascada, aveia moída, baunilha [flavorizante], bebidas à base de cacau, bebidas à base de café, bebidas à base de chá, bebidas à base de chocolate, bebidas de cacau com leite, bebidas de café com leite, bebidas de chocolate com leite, biscoitos, biscoitos amanteigados, biscoitos de água e sal, biscoitos de malte, bolachas, bolinhos ou biscoitos de amêndoas, bolo ou pão de gengibre, bolos, bombons, brioches, cacau, café, café não torrado, canela [especiaria], caramelos [doces], caril [curry (ingl.)] [especiaria], cevada descascada, cevada moída, chá, chá gelado, chicória [sucedâneo de café], chocolate, chutney [condimento], condimentos, confeitos, confeitos de amêndoas, confeitos de amendoins, confeitos para decoração de árvores de natal, cravos-da-índia [especiaria], creme [culinária], cuscuz [sêmola], decorações comestíveis para bolos, doces [confeitos], doces com hortelã-pimenta, empadas [tortas], espaguete, especiarias, essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais], essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais], extrato de malte para uso alimentar, farinha de aveia, farinha de batata para uso alimentar, farinha de cevada, farinha de feijão, farinha de milho, farinha de mostarda, farinha de rosca, farinha de soja, farinha de tapioca para uso alimentar, farinha de trigo, farinhas para uso alimentar, fermento, fermentos para massas, flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais, flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais, flavorizantes para café, flavorizantes, exceto óleos essenciais, flocos de aveia, flocos de cereais secos, flocos de milho, fondants [confeitos], gelados comestíveis, geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal], geléias de frutas [confeitos], gelo para bebidas, gelo, natural ou artificial, gengibre [especiaria], glicose para uso alimentar, glúten para uso alimentar, gomas de mascar, exceto para uso medicinal, halva, infusões não medicinais, iogurte congelado, iogurte gelado, ketchup [molho], levedura, levedura em cápsula, exceto para uso medicinal, maçapão, macarrão, maionese, malte para consumo humano, maltose, massa para bolo, massas [alimentares], massas com ovos [talharim], materiais para engrossar salsichas, mel, melaço para uso alimentar, menta para confeitos, milho moído, milho para pipoca, milho torrado, molho de soja, molho de tomate, molho para salada, molhos [condimentos], mostarda, muesli, noz-moscada, pãezinhos, panquecas, pão, pão de gengibre, pão sem fermento, papas de farinha alimentares à base de leite [mingau], pasta de amêndoas, pastéis [pastelaria], pastelaria, pastilhas [confeitos], petits fours (fr.) [pastelaria], picles mistos [condimento], pimenta, pimenta-da-jamaica [tempero], pimentão [temperos], pizzas, pó para bolo, pós para preparar gelados comestíveis, pós para preparar sorvetes, preparações aromáticas para uso alimentar, preparações feitas com cereais, preparações para engrossar creme batido, preparações para engrossar creme batido, preparações vegetais para uso como substitutos de café, produtos de amido para uso alimentar, produtos de cacau, produtos de farinha moído, produtos para amaciar carne para uso doméstico, própole para consumo humano, própolis para consumo humano, pudins, quiches, ravióli, rolinhos primavera, sagu, sal de aipo, sal de cozinha, sal para conservar alimentos, sanduíches, sêmola para alimentação humana, semolina, sorvete, sucedâneos de café, sucos de carne, sushi, tabule, tacos, talharim, tapioca, tempero [condimento], temperos, tortas, tortas de arroz, tortas de arroz, tortas de carne, tortillas, vanilina [sucedâneos de baunilha], vinagre, vinagre de cerveja, waffles, xarope de melaço

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

145

ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

RPI 1991

03/03/2009

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 816808120.

RPI 1967

16/09/2008

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PED.: 826734995

RPI 1933

22/01/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1834

01/03/2006

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