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Dado oficial do INPI

TECTRON SAÚDE ANIMAL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TECTRON SAÚDE ANIMAL

ST13

BR500000828080097

Classe

35

Pedido

828080097

Registro

828080097

Andamento no INPI

  1. Depósito02/12/05
  2. Publicação21/02/06
  3. Exame
  4. Deferimento18/12/07
  5. Concessão26/02/08
  6. Extinto12/03/19

Registro concedido em 26/02/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

12/03/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

02/12/2005

Data de registro

26/02/2008

Data de expiração

26/02/2018

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

TECTRON IMPORTADORA E EXPORTADORA DE PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA

Representantes

SEMAPA MARCAS E PATENTESVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.16.1.21.3.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comercio de: alimentos para animaisPreparações para engorda de animaisProteína para consumo animalRação para animaisAlimento completo para nutrição animalNúcleosPremixesAditivos para rações animaisSuplementos concentrados para animaisMedicamentos para uso veterinárioPreparações medicinais para uso veterinárioPreparações veterináriasVermífugosVacinas para animaisReagentes quimicos para uso veterinarioPreparações quimicas para uso veterinárioProdutos para afastar moscasPreparações de microrganismos para uso veterinárioProdutos para lavar animaisAminoácidos para uso veterinárioPreparações bacterianas para uso veterinárioAditivos para rações de micotoxinasAnimaisFerro em pó para uso animalAditivos enzimáticos e fitoterapicos para nutrição animalDessecantes de umidade para uso animal e suas instalaçõesNeutralizadores de odores para animais e suas instalaçõesHigienizantes em geral para animaisProdutos sanitáriosAromatizantesComplementos para alimentos de animaisSuplementos para alimentos de animaisConcentrados para uso de alimentos para animaisZinco microencapsuladoZinco para animal e vegetalPreparações agrícolasDiluentes para uso veterinárioMaterias prima para uso veterinárioSoros para uso veterinariosManipulação para uso veterinárioSal mineral para uso animalProdutos para inseminação artificialProdutos veterinários injetáveisIngredientes para uso em nutrição animalAntibacterianosFitoterapicos para saúde uso animalAminoácidos para uso veterináriosVitaminas e minerais para uso animalEnzimas para nutrição animalProbióticos para nutrição animalPrebióticos para uso animalFlavorizantes para uso animal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2514

12/03/2019

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1938

26/02/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1928

18/12/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1833

21/02/2006

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