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Dado oficial do INPI

FALAÍ BRASIL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FALAÍ BRASIL

ST13

BR500000828079269

Classe

41

Pedido

828079269

Registro

828079269

Andamento no INPI

  1. Depósito13/01/06
  2. Publicação14/02/06
  3. Exame
  4. Deferimento22/03/11
  5. Concessão26/04/11
  6. Extinto22/10/19

Registro concedido em 26/04/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

22/10/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

41

Data de depósito

13/01/2006

Data de registro

26/04/2011

Data de expiração

26/04/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

RPC REDE PONTO CERTO TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA

Representantes

NewmarcVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 41

Serviço de entretenimento via internet ou telefone ou qualquer meio de comunicação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2546

22/10/2019

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850180432079 (26/12/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): EDUCANDÁRIO-CENTRO DE REABILITAÇÃO SÃO JOÃO BATISTA Procurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

RPI 2526

04/06/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190097541 (03/04/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: WILSON SILVEIRA Cessionário: RPC REDE PONTO CERTO TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA

RPI 2520

24/04/2019

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850180432079 (26/12/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente(es): EDUCANDÁRIO-CENTRO DE REABILITAÇÃO SÃO JOÃO BATISTA Procurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL

RPI 2506

15/01/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120054649 (18/04/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: Let's Telecom - Serviços de Telecomunicações Ltda Procurador: RACHEL LUCIANA ALTMAN Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS

RPI 2348

05/01/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2103

26/04/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2098

22/03/2011

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PEDS.: 825947901.

RPI 1933

22/01/2008

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1926

04/12/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1832

14/02/2006

Proteção contínua da sua marca

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