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Dado oficial do INPI

ÓTICAS SANTA HELENA

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ÓTICAS SANTA HELENA

ST13

BR500000828071578

Classe

35

Pedido

828071578

Registro

828071578

Andamento no INPI

  1. Depósito17/10/05
  2. Publicação14/02/06
  3. Exame
  4. Deferimento20/11/07
  5. Concessão02/01/08
  6. Vigente02/01/28

Registro concedido em 02/01/2008 e em vigor até 02/01/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:02/01/2028

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/12/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

26/12/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

17/10/2005

Data de registro

02/01/2008

Data de expiração

02/01/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

CLEUZA PEREIRA MOREIRA E CIA LTDA

Representantes

C. A. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio varejista de produtos óticos, jóias, relógios, presentes e perfumaria

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180194821 (09/07/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: CARLOS ANTONIO DE ARAÚJO Cessionário: CLEUZA PEREIRA MOREIRA E CIA LTDA

RPI 2503

26/12/2018

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850180194821 (09/07/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): CLEUZA PEREIRA MOREIRA E CIA LTDA Procurador: CARLOS ANTONIO DE ARAÚJO Detalhes do despacho:1) REAPRESENTE PROCURAÇÃO POR PARTE DA CESSIONÁRIA OUTORGANDO PODERES DE REPRESENTAÇÃO PERANTE AO INPI, NOS MOLDES DO ITEM 8.1 DO MANUAL DE MARCAS. A PROCURAÇÃO APRESENTADA FOI EMITIDA PELA EMPRESA CEDENTE. 2) REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO ASSINADO DE ACORDO COM O ITEM VI DO CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE, ONDE REZA QUE SERÁ NECESSÁRIA A ASSINATURA DE DOIS SÓCIOS DA EMPRESA, EM CONJUNTO, PARA ATOS ADMINISTRATIVOS. PODE O INTERESSADO, OUTROSSIM, APRESENTAR PROCURAÇÃO AD NEGOTIA, OUTORGADA NOS MESMOS MOLDES, DESIGNANDO PODERES PARA O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO REPRESENTAR A EMPRESA ISOLADAMENTE.

RPI 2490

25/09/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180228305 (22/06/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): COMERCIAL DE PRODUTOS ÓTICOS FLM LTDA ME Procurador: CARLOS ANTONIO DE ARAÚJO

RPI 2479

10/07/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1930

02/01/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1924

20/11/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1832

14/02/2006

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