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Dado oficial do INPI

CLINISOM QUALITY CAR AUDIO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca nuloTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CLINISOM QUALITY CAR AUDIO

ST13

BR500000828065560

Classe

35

Pedido

828065560

Registro

828065560

Andamento no INPI

  1. Depósito29/09/05
  2. Publicação07/02/06
  3. Exame
  4. Deferimento30/08/11
  5. Concessão20/12/11
  6. Anulado06/12/16

Registro anulado pelo INPI. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca nulo

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

16/04/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

29/09/2005

Data de registro

20/12/2011

Data de expiração

20/12/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

CLINISOM COMERCIO DE PRODUTOS PARA SONORIZAÇÃO LTDA ME

Representantes

C. D. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.118.1.724.17.1022.1.25

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio varejista de: acessórios para veículos automotores, máquinas, equipamentos, materiais de comunicação de uso doméstico e pessoal, peças e acessórios eletrodomésticos e aparelhos eletrônicos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850190078505 (18/03/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): DANIEL ADVOGADOS Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2519

16/04/2019

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850160277757 (09/12/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2401

10/01/2017

IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Protocolo: 850120092076 (18/06/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Processo Administrativo de Nulidade conhecido e provido. Nula a concessão do registro nos termos do inciso I do art. 188 da Lei n.º 10.406, de 10 de Janeiro de 2002, combinado com o art. 122 da LPI.

RPI 2396

06/12/2016

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 850120092076 (visualizar no Portal INPI), de 18/06/2012

RPI 2182

30/10/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2137

20/12/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2121

30/08/2011

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, INDICANDO SERVIÇOS OU PRODUTOS, PORÉM, PERTENCENTES A UMA ÚNICA CLASSE (EX: "APARELHOS E INSTRUMENTOS ÓTICOS, DE COMUNICAÇÃO, PROGRAMAS DE COMPUTADOR GRAVADOS, COMPUTADOR (PROGRAMAS DE-) [PARA DOWNLOAD], APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA REGISTRAR, TRANSMITIR OU REPRODUZIR SOM OU IMAGENS, SUPORTE DE REGISTRO MAGNÉTICO" ESTÁ NA NCL(8) 9; "VEÍCULOS E SUAS PEÇAS" ESTÁ NA NCL(8) 12; "PROMOÇÃO, COMÉRCIO" DOS PRODUTOS ESPECIFICADOS ESTÁ NA NCL(8) 35; "LAVAGEM E LUBRIFICAÇÃO DE VEÍCULOS, CONSERTO DE PNEUS [BORRACHARIA], INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E REPARO DE MÁQUINAS, INSTALAÇÃO E REPARO DE APARELHOS ELÉTRICOS, INSTALAÇÃO E REPARO DE FORNOS, ISOLAMENTO (SERVIÇOS DE-) PARA EDIFICAÇÕES" ESTÁ NA NCL(8) 37). CUMPRA NA NCL (8).

RPI 2078

03/11/2010

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Petição: 018060030326 (SP), de 30/03/2006

RPI 1856

01/08/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1831

07/02/2006

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