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Brasil828057729

CONSTANTIN

C. A. (pessoa física)

Registro de marca extintoClasse 35Mista
CONSTANTIN

Andamento no INPI

  1. Extinto21/12/21

Registro concedido em 09/03/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

26.7.2527.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

gestão de negócios comerciais, administração comercial, trabalhos de escritório, assessoria em gestão de negócios, consultoria em gestão e organização de negócios, especialistas em eficiência, informações de negócios, consultoria em gestão de negócios, consultoria em gestão de pessoal, preparação de declarações de impostos, gestão computadorizada de arquivos, vendas de assinaturas de jornal [para terceiros], contabilidade, avaliações de negócios, estudos de marketing, preparação de folha de pagamento, previsões econômicas, pesquisa de dados em arquivos de computador [para terceiros], serviços de impressão de extratos de contas, auditoria, auditoria em organização de negócios, auditoria em matéria de gestão de pessoal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

21/12/2021

RPI 2659

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

09/03/2011

RPI 2096

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

21/12/2010

RPI 2085

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

29/01/2008

RPI 1934

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

241

PED. 824896963

07/03/2006

RPI 1835

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003