IPAS158
Concessão de registro
RPI 2508
29/01/2019
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 29/01/2019 e em vigor até 29/01/2029, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:29/01/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 29/01/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 9
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2508
29/01/2019
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850180016726 (22/01/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): CONVERGENCE TECHNOLOGY INDÚSTRIA E COMÉRCIO - EIRELI Procurador: Somos Marcas e Patentes Ltda
RPI 2501
11/12/2018
Notificação de recurso
Protocolo: 850180016726 (22/01/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: CONVERGENCE TECHNOLOGY INDÚSTRIA E COMÉRCIO - EIRELI Procurador: Somos Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
RPI 2459
20/02/2018
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
RPI 2446
21/11/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 850130226528 (22/11/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CONVERGENCE TECHNOLOGY INDUSTRIA E COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA - EPP Procurador: Somos Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.
RPI 2410
14/03/2017
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. U Z INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA
RPI 2152
03/04/2012
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO
RPI 1986
27/01/2009
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
821495429, 821748734, 827479174, 827895445
RPI 1933
22/01/2008
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1834
01/03/2006
Outras marcas de CONVERGENCE TECHNOLOGY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS LTDA - EPP
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