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Dado oficial do INPI

SUPERMERCADO MG

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SUPERMERCADO MG

ST13

BR500000828042357

Classe

35

Pedido

828042357

Registro

828042357

Andamento no INPI

  1. Depósito05/01/06
  2. Publicação01/03/06
  3. Exame
  4. Deferimento24/05/11
  5. Concessão26/07/11
  6. Extinto04/11/25

Registro concedido em 26/07/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

04/11/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

05/01/2006

Data de registro

26/07/2011

Data de expiração

26/07/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

SUPERMERCADOS MG DE ARAGUARI LTDA

Representantes

A. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.126.13.25

Produtos e serviços

Classe 35

Supermercado

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2861

04/11/2025

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850150062077 (26/03/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: SUPERMERCADOS MG DE ARAGUARI LTDA Procurador: Aline Porfirio Silva Detalhes do despacho:Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência para complementação de pagamento, exarada na RPI 2375, de 12/07/2016. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2387

04/10/2016

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850150062077 (26/03/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: SUPERMERCADOS MG DE ARAGUARI LTDA Procurador: Aline Porfirio Silva Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta equivocadamente petição de oposição para processo administrativo de nulidade de registro: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de nulidade administrativa de registro de marca (serviço 336), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2375

12/07/2016

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 850150062077 (26/03/2015) Petição (tipo): Oposição (332.1) Requerente: SUPERMERCADOS MG DE ARAGUARI LTDA Procurador: Aline Porfirio Silva Detalhes do despacho:Anulação da publicação de oposição da RPI 2355 de 23/02/16 Pet.850150062077 26/03/2015 por erro material

RPI 2369

31/05/2016

IPAS423

Notificação de oposição

850150062077 de 26/03/2015

RPI 2355

23/02/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150060849 (25/03/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: SUPERMERCADOS MG DE ARAGUARI LTDA Procurador: Aline Porfirio Silva

RPI 2344

08/12/2015

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2116

26/07/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2107

24/05/2011

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PEDS.: 820487082, 820487104, 827658613.

RPI 1932

15/01/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1834

01/03/2006

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