IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2623
13/04/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 06/07/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2623
13/04/2021
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2061
06/07/2010
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RETIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO NA RPI 1932, DE 15/01/2008, PARA EXCLUSÃO DA APOSTILA.
RPI 2060
29/06/2010
HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.
PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA Nº (SP) 810080088475, DE 03/01/2008. CES. DAMA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA. REQUERIDA ATRAVÉS DA PETIÇÃO Nº (SP) 810080100641, DE 07/03/2008. INT. EDUARDO CARNEIRO VASQUES.
RPI 2044
09/03/2010
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. V.N. COMÉRCIO ATACADISTA DE COSMÉTICOS LTDA.
RPI 2044
09/03/2010
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1932
15/01/2008
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1834
01/03/2006
Identificámos 2 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2015). Marca com presença publicitária activa.
2 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca
CNPJ 03.433.986/0001-81 · MARÍLIA/SP
94 filmes publicitários · 2013–2021
CNPJ 24.561.244/0001-01 · TOLEDO/PR
8 filmes publicitários · 2017–2025
Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
5 desenhos industriais no mesmo titular.
Outras marcas de AFETIVA DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA EPP
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