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Dado oficial do INPI

YZIPLAS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

YZIPLAS

ST13

BR500000828041199

Classe

6

Pedido

828041199

Registro

828041199

Andamento no INPI

  1. Depósito05/01/06
  2. Publicação01/03/06
  3. Exame
  4. Deferimento15/01/08
  5. Concessão11/03/08
  6. Extinto12/03/19

Registro concedido em 11/03/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

12/03/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

6

Data de depósito

05/01/2006

Data de registro

11/03/2008

Data de expiração

11/03/2018

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

YZIPLAS COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA

Representantes

City Patentes e MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 6

Códigos Vienna

26.3.126.2.1

Produtos e serviços

Classe 6

Batentes de alumínio para portas e janelasbatentes de alumíniobatentes de metal para portas e janelasbatentes de metalbatentes de portascaixilhos de alumínio para portas e janelascaixilhos de metal para portas e janelasdispositivos basculantes de alumínio para abertura e/ou fechamento de janelas (não elétricos)dispositivos basculantes de metal para abertura e/ou fechamento de janelas (não elétricos)dispositivos e/ou mecanismos de alumínio para fechar portas (não elétricos)dispositivos e/ou mecanismos de metal para fechar portas (não elétricos)dobradiças de alumínio para portas e janelasdobradiças de metal para portas e janelasfechaduras de alumíniofechaduras de metalferragens de alumínio para portas e janelasferragens de metal para portas e janelasferragens para portasferrolhos para portasguarnições de aluminio para portas e janelasguarnições de metal para portas e janelasjanelas de alumíniojanelas de metallingüetas de fechadurasmaçanetas de alumínio para portasmaçanetas de metal para portasmolas para fechar portas (não elétricos)painéis de alumínio para portaspainéis de metal para portasparafusos de alumínio para portas e janelasparafusos de metal para portas e janelasporta de alumínio dotada e/ou compreendendo uma janela basculanteportas de alumínioportas de metalportões de alumínioportões de metalrebites de alumínio para portas e janelasrebites de metal para portas e janelasrodízios de alumínio para portas corrediçasrodízios de metal para portas corrediçasrodízios para janelasroldanas para janelastrancas de alumínio para portas e janelastrancas de metal para portas e janelastravas de alumínio para portas e janelastravas de aluminio para portõestravas de metal para portas e janelastravas de metal para portõestrincos de alumíniotrincos de metal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2514

12/03/2019

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1940

11/03/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1932

15/01/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1834

01/03/2006

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