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Dado oficial do INPI

PALLY

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PALLY

ST13

BR500000828035458

Classe

9

Pedido

828035458

Registro

828035458

Andamento no INPI

  1. Depósito27/12/05
  2. Publicação14/02/06
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/05/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

27/05/2008

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

9

Data de depósito

27/12/2005

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

GAPER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Representantes

Algo Alliance Propriedade IntelectualVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 9

acumuladores elétricos, acumuladores elétricos para veículos, aparelhos de soldagem, elétricos, aparelhos elétricos para ignição à distância bainhas para cabos elétricos, barômetros, baterias de alta tensão, betatrons, bobinas de auto-indução [ou de impedância], bobinas elétricas, bobinas eletromagnéticas, botões de campanhias, bujões indicadores de presão para válvulas, cabos elétricos, campanhias de porta elétricas, campanhias elétricas [sinetas], canetas eletrônicas para unidades de visualização, capacitores, carregadores para baterias elétricas, ciclotrons, codificadores magnéticos, coletores elétricos, compactos, comutadores, condensadores elétricos, condutores de raios, condutores elétricos, condutos de eletricidade, conectores, conexões elétricas, conjunto.res, conta-fios, contatos elétricos, controle remoto de operações industriais, controle remoto de sinais, conversores elétricos, detectores, dispositivos elétricos para abrir portas, dutos elétricos, eletrodinâmicos, eletrodutos, eletrólise, elevação, fechaduras elétricas, fechos de porta elétricos, filamentos condutores de luz, fios elétricos, fusíveis, indicadores de perdas elétricas, indicadores de velocidade, indutores, instalações elétricas para o controle remoto de operações industriais, interruptores, limitadores, linhas elétricas, lonas de segurança, mangas de junção para cabos elétricos, manômetros, painéis de distribuição, painéis de sinalização, luminosos ou mecânicos, pilhas elétricas, pisca-pisca, redes de proteção contra acidentes, redutor da intensidade luminosa, relés elétricos, resistências elétricas, respiradores para filtragem de ar, rotores, semicondutores, simuladores para a direção e controle de veículos, suportes para bobinas elétricas, termostatos, tomadas, bocais e outros contatos, transformadores, transmissores de sinais eletrônicos, trilhos elétricos para a montagem de projetores, tubos para descargas elétricas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

Parágrafo Único do Art. 162 da LPI.

RPI 1951

27/05/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1932

15/01/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1832

14/02/2006

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