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Dado oficial do INPI

REFINARI

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

REFINARI

ST13

BR500000828024227

Classe

35

Pedido

828024227

Registro

828024227

Andamento no INPI

  1. Depósito11/11/05
  2. Publicação31/01/06
  3. Exame
  4. Deferimento18/12/07
  5. Concessão04/03/08
  6. Extinto06/03/19

Registro concedido em 04/03/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

06/03/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

11/11/2005

Data de registro

04/03/2008

Data de expiração

04/03/2018

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

GLOBAL BOLSAS E ACESSÓRIOS LTDA ME

Representantes

Santa Cruz Marcas & PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio, loja e distribuição de acessórios para o vestuário e artigos para presentes tais comoAdereços de prata, adereços [jóias e bijuterias], alfinetes e prendedores de gravata, jóias e bijuterias de âmbar amarelo, amuletos [jóias e bijuterias], anéis [jóias e bijuterias], berloques [jóias e bijuterias], artigos de bijuteria/joalheria, bolsas de malha de metal precioso, bolsas de metal precioso, brincos, broches [jóias e bijuterias], caixas de jóias de metal precioso, chaveiros de bijuteria, cloisonné [jóias e bijuterias], colares [jóias e bijuterias], correntes [jóias e bijuterias], fios de metal precioso [jóias e bijuterias], fivelas de metal precioso, artigos folheados [metal precioso], objetos de imitação de ouro, imitações de pedras preciosas, adereços de marfim [jóias e bijuterias], medalhões [jóias e bijuterias], penduricalhos [jóias e bijuterias], pérolas [jóias e bijuterias], pulseiras [jóias e bijuterias, relógios de pulso, relógios despertadores, relógios elétricos e relógios de parede ou de salaRoupas e acessórios do vestuário tais como: agasalhos, artigos de malha, calções de banho, roupas de banho, bermudas, bonés, cachecol, calças, camisas, camisetas, casacos, cintos, coletes, roupas de couro, cuecas, japonas, jaquetas, macacões, meias, pijamas, roupas de praia, saias, lingerie e roupas íntimasBolsas acessórios e artigos para presente tais como bolsas de caça, bolsas de couro para embalagem, bolsas de couro para ferramentas, bolsas de malhas [exceto de metal precioso], bolsas de mão, bolsas de viagem, bolsas de alpinistas, bolsas para campistas, bolsas [exceto de metal precioso], carteiras de bolso, enfeites de couro para móveis, guarda-sóis, guarda-chuvas, malas de viagem, mochilas, mochilas à tiracolo para transportar bebês, mochilas escolares, caixas de música, pastas [malas], porta-chaves [artigos de couro], conjuntos de viagem [artigos de couro]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2513

06/03/2019

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1939

04/03/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1928

18/12/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1830

31/01/2006

Proteção contínua da sua marca

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