TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

INDETUR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

INDETUR

ST13

BR500000828023549

Classe

41

Pedido

828023549

Registro

828023549

Andamento no INPI

  1. Depósito25/04/05
  2. Publicação21/02/06
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/07/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

01/07/2008

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

25/04/2005

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

INDETUR-TURISMO DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

27.5.124.7.1

Produtos e serviços

Classe 41

I) Promover e difundir o turismo junto à sociedade civil. II) Criar peças publicitárias e educativas sobre turismo e divulgá-las, inclusive com a utilização das mídias modernas, nelas incluídas a internet. III) Treinar e capacitar mão-de-obra especializada para trabalhar no setor. IV) Realizar seminários, cursos, congressos, feiras, exposições e atividades similares relacionadas com o turismo em todas as suas formas. V) Participar, juntamente com organismos oficiais e nao governamentais, do planejamento, fiscalização e regulação do setor. VI) Elaborar estudos relativos à expansão do turismo, utilizando a pesquisa de novos roteiros e fornecendo assessoria na implantação ou melhoria da infraestrutura necessária à sua exploração. VII) Atuar na área do ecoturismo, turismo rural, turismo de aventura, turismo de negócios e outras modalidades, procurando sempre melhorar a qualidade de vida das populações envolvidas e a sustentabilidade do turismo, bem como a utilização racional dos recursos naturais renováveis em benefício desta e das próximas gerações. VIII) Articular-se com entidades oficiais ou não governamentais de esporte, lazer e cultura, que juntos com o turismo constituem a chamada "indústria criativa", visando estimular o desenvolvimento conjunto destes setores. IX) Promover a cultura, a defesa, e conservação do patrimônio histórico e artístico, como um dos principais objetivos do turismo cultural e educativo. X) Incentivar a investigação sobre a atividade do turismo, promovendo estudos estatísticos, levantamento de dados e informações que subsidiem análises e proposições de medidas para o desenvolvimento planejado do setor. XI) Cooperar com outras organizações governamentais e não governamentais do da área de turismo para reforçar a capacidade de atuação de seus associadosXII) Influir nos instrumentos administrativos e jurídicos, nacionais e internacionais, visando flexibilizar as normas que regulam os fluxos turísticos nacionais e internacionais. XIII) Desenvolver meios para debater e resolver os problemas do setor, apoiando-o como um dos mecanismos possíveis de inclusão social de parcelas expressivas da população, inclusive das faixas etárias com dificuldades maiores de inserção no mercado de trabalho (jovens e idosos). XIV) Estabelecer convênios com órgãos governamentais municipais, estaduais e federais voltados para o turismo, visando o desenvolvimento de ações conjuntas, relativas aos tópicos previstos neste estatuto. XV) Promover o desenvolvimento e a inclusão de matérias que tratem sobre a importância do turismo nas escolas. XVI) Buscar e viabilizar fontes de financiamento no Brasil e no exterior para as atividades do turismo. XVII) Adotar quaisquer outras medidas apropriadas que promovam o fortalecimento e o crescimento do turismo como meio de geração e renda

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI.

RPI 1956

01/07/2008

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A CLASSE REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A APRESENTADA É GENÉRICA E APRESENTA DIVERSOS SERVIÇOS QUE NÃO ESTÃO INCLUÍDOS NA CLASSE REQUERIDA. CUMPRA NA NCL (8).

RPI 1914

11/09/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1833

21/02/2006

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace INDETUR ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.