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Dado oficial do INPI

KOMTRAX

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

KOMTRAX

ST13

BR500000828021279

Classe

9

Pedido

828021279

Registro

828021279

Andamento no INPI

  1. Depósito29/12/05
  2. Publicação31/01/06
  3. Exame
  4. Deferimento15/01/08
  5. Concessão10/06/08
  6. Vigente10/06/28

Registro concedido em 10/06/2008 e em vigor até 10/06/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:10/06/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

06/03/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

9

Data de depósito

29/12/2005

Data de registro

10/06/2008

Data de expiração

10/06/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

JP

Titulares e representantes

Titulares

KABUSHIKI KAISHA KOMATSU SEISAKUSHO (KOMATSU LTD.)

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

27.5.126.1.9

Produtos e serviços

Classe 9

Cabos e fios elétricos, fios elétricos, tais como: fios revestidos com borracha, fios com revestimento especial, fios sem revestimento, fios com revestimento de plástico fios magnéticosCabos, a saber: caixas terminais, caixas de passagem, caixas de distribuição, luvas de conexão, cabos de comunicação, cabos de força, cabos de fibra ótica, máquinas e aparelhos de comunicação elétricos e acessórios: aparelhos telefônicos, a saber: interfones, mesas telefônicas automáticas e manuais, aparelhos telefônicosAparelhos de comunicação por fio, a saber: teletipos, telégrafos automáticos, máquinas fototelegráficas usadas na industria de telecomunicações, telégrafos manuais, máquinas de retransmissão telegráfica usadas na industria de telecomunicação, máquinas de fax, máquinas elétricas de comunicação e seus acessórios na forma de aparelhos de transmissão de freqüência de dados (carrier), a saber: transmissores de freqüência de voz, cabos, linha elétricas, aparelhos de comunicação de alta e longa freqüência, repetidores de freqüênciaDispositivos de difusão, a saber: equipamentos de transmissão e recepção de TV, e aparelhos de transmissão e recepção de rádio, todos usados na industria de telecomunicação e de difusãoDispositivos de comunicação sem fio, a saber: servidores de impressão para uso em aplicações de impressão em rede, dispositivos portáteis sem fio de comunicação, tais comoTelefones celulares, radio pagers, dispositivos de comunicações sem fio para uso aeronáutico, terrestre e marítimo, a saber, dispositivos loran (navegação de longo alcance) compreendendo dispositivos de comunicação transmissores e receptores de ondas de pulso e pcm (modulação por código de pulso), a saber: telefones celulares e rádios pagers, todos para uso em aplicação de telecomunicação em rede, localizadores de direção, radares para aviões e navios, dispositivos de freqüência de voz, a saber: toca-discos, gravadores de fita, fonógrafos automáticos (jukeboxes), gramofones não-elétricos, aparelhos de reprodução de CD, todos para uso na industria musical e educacional, e, para uso domésticoFonógrafos elétricosDispositivos de vídeo freqüência, a saber: câmeras de vídeo, gravadores de fita de vídeo, aparelhos de reprodução de vídeo-disco, todos com uso na industria cinematográfica e educacional, e para uso domésticoPartes e acessórios dos produtos acima, a saber: antenas, desmagnetizadores e limpadores de fita magnética, desmagnetizadores e limpadores de cabeças magnéticas, capacitores, resistências, quadros de distribuição, painel de ligações e painel de controle para uso em vários dispositivos de comunicação, a saber: telefones, radios, televisores e servidores de PCLâmpadas piloto e lâmpadas indicadoras para uso em vários dispositivos de comunicação, a saber: telefones, radios televisões e servidores de PCFonomotores, microfones, metrônomosCiclotrons, betatrons para uso industrialDetectores de objetos magnéticos, aparelhos de ressonância por ultra-som, detectores de falhas por ressonância de ultra-som, aparelhos de varredura por ressonância de ultra-som, maquinas copiadoras eletrônicas eletrostáticas, dispositivos de sensoreamento visual contendo um computador, um painel de monitoração e controle, uma câmera eletrônica e suas partes estruturais para utilização de um algoritmo óticoTratamento em escala de cinza para identificação e inspeção de produtos, a saber: peças eletrônicas micro-complexas, semicondutores e software de computador para dita inspeção visual e análise de quaisquer defeitos em tais peças eletrônicas micro-complexas e semicondutoresDispositivos para leitura de caracteres óticos por meio de laser semicondutorComputadores eletrônicos, a saber: unidades de processamento central e circuitos eletrônicos, discos e fitas magnéticos pré-gravados contendo programas de computador utilizadas com a finalidade de controle e/ou administração de redes de computador no campo de softwares para computador, e outros periféricos de computadorMicroscópios eletrônicos, computadores de mesa eletrônicos, processadores de texto, elementos semicondutores, a saber: termistores, diodosTransistores, circuitos eletrônicos, exceto aqueles contendo programas eletrônicos de computador, a saber: circuitos integrados e circuitos integrados de larga escala, filmes para slide, a saber: transparências de slide fotográfico, molduras para slide, publicações eletrônicas, a saber: revistas, boletins informativos, brochuras, manuais de instruções, guias do usuário, desenhos e especificações armazenadas em computador, nas áreas da: mineração, terraplanagem, manuseio da terra, construção, trabalho em metal e veículos terrestresProgramas de computador para uso em gerenciamento de base de dados capazes de serem armazenados em um cartão de circuitos integrados ou discoProgramas de computador para uso em controle e/ou manutenção de máquinas e aparelhos para mineração e para trabalhos com a terra, bem como de controle e/ou manutenção de veículos terrestresProgramas de computador para controle, manutenção e/ou monitoramento de dados eletrônicos para uso tanto em condições operacionais normais como em mal funcionamento resultante de panes e em condições de falhas operacionais dos locais de trabalho das máquinas de construção, das máquinas de manipulação da terra, máquinas de trabalho com a terra, e de veículos terrestresSendo também capaz de fazer downloads e/ou uploads de quaisquer dados eletrônicos relevantes em qualquer estação operacional ou através do operador das máquinas, e também capaz de alertar tanto o operador das máquinas como o servidor através de GPS (localizador via satélite) e/ou através de redes acerca de quaisquer avisos de má-operação ou pane de quaisquer de tais máquinas para imediata troca ou conserto

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180062803 (21/02/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: KABUSHIKI KAISHA KOMATSU SEISAKUSHO Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

RPI 2461

06/03/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1953

10/06/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1932

15/01/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1830

31/01/2006

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