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Dado oficial do INPI

AÇÃO BRASIL DE EMPREENDEDORISMO E INCLUSÃO SOCIAL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AÇÃO BRASIL DE EMPREENDEDORISMO E INCLUSÃO SOCIAL

ST13

BR500000828007675

Classe

42

Pedido

828007675

Registro

828007675

Andamento no INPI

  1. Depósito15/12/05
  2. Publicação10/01/06
  3. Exame
  4. Deferimento26/02/08
  5. Concessão29/04/08
  6. Extinto02/04/19

Registro concedido em 29/04/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

02/04/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

42

Data de depósito

15/12/2005

Data de registro

29/04/2008

Data de expiração

29/04/2018

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

INSTITUTO BRASILEIRO DE EMPREENDEDORISMO SOCILA - EBES

Representantes

Vilage Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

2.9.1427.5.1

Produtos e serviços

Classe 42

Computadores (Aluguel de -)Computadores (Projeto de sistema de -)Consultoria em hardware de computadorControle de qualidade Conversão de dados e documentos de suporte físico para suporte eletrônico Conversão de dados e programas de computador [exceto conversão física]Criação e manutenção de web sites para terceirosDados (Recuperação de -) [informática]Duplicação de programas de computadorElaboração [concepção] de software de computador Estudos para projetos técnicosManutenção de software de computador Pesquisas jurídicasPesquisas técnicasProgramação de computador [informática ] Projeto de sistema de computadoresProjetos técnicos (Estudos para -) Serviços jurídicosSoftware de computador (Aluguel de -)Software de computador (Atualização de -)Software de computador (Elaboração [concepção] de -)Software de computador (Instalação de -)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2517

02/04/2019

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 16080005515 (21/07/2008) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21) Requerente: ACAO INFORMATICA LTDA Procurador: MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

RPI 2377

26/07/2016

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Petição: 016080005515 (RS), de 21/07/2008

RPI 1994

24/03/2009

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1947

29/04/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1938

26/02/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1827

10/01/2006

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace AÇÃO BRASIL DE EMPREENDEDORISMO E INCLUSÃO SOCIAL ou a sua marca.

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