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Dado oficial do INPI

FLORALLYS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FLORALLYS

ST13

BR500000827994745

Classe

25

Pedido

827994745

Registro

827994745

Andamento no INPI

  1. Depósito31/10/05
  2. Publicação10/01/06
  3. Exame
  4. Deferimento27/11/07
  5. Concessão12/02/08
  6. Extinto27/11/18

Registro concedido em 12/02/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/11/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

27/11/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

31/10/2005

Data de registro

12/02/2008

Data de expiração

12/02/2018

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

KAISEN ARTIGOS DE CAMA, MESA E BANHO LTDA

Representantes

J. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

5.5.126.4.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas íntimas antitranspirantes, artigos de malha (vestuário), aventais (vestuário), babadouros exceto de papel, bandanas, roupas de banho, roupões de banho, bermudas, blazers (vestuário), bolsos, bolsos para roupas, bonés, cachecóis, calças, calças compridas, calções de banho (sungas), punho de camisa, camisas, palas para camisas, peitilhos para camisas, camisetas, capotes, capuzes (vestuário), casacos (vestuário), casulas sacerdotais (vestimenta), ceroulas, cintas (roupa íntima), cintos (vestuário), colarinho postiços, colarinhos (vestuário), coletes, coletes para pesca, coletes (roupas íntimas), combinação (roupa íntima), combinações (vestuário), vestuário confeccionado, forros confeccionados (parte de vestuário), corpete, roupas de couro, roupas de imitação de couro, cuecas, espartilhos, estolas de pele, faixas para cabeça (vestuário), faixas (vestuário), roupas de fantasia, gabardines (vestuário), roupa para ginástica (colante), gorros, gravatas, guarda-pós, roupas impermeáveis, roupa íntima, jaquetas, jérseis (vestuário), lenços de pescoço, lingerie (fr.), luvas sem dedos, luvas (vestuário), macacões, malhas (vestuário), mantilhas, meias, calcanheiras para meias, ligas de meias, meias absorventes de transpiração, meias-calças, orelheiras (vestuário), palas de boné, paletós, pijamas, polainas, persilhas para polainas, cintos porta moedas (vestuário), roupas de praia, pulôveres, robe, roupa de baixo, roupa para ginástica, saias, sobretudos (vestuário), suéteres, suspensórios, sutiãs, ternos, togas, trajes, trajes de banho, túnicas, turbantes, uniformes, véus (vestuário), xales

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2499

27/11/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1936

12/02/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1925

27/11/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1827

10/01/2006

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