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Dado oficial do INPI

FIESTA DELUX

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FIESTA DELUX

ST13

BR500000827990863

Classe

35

Pedido

827990863

Registro

827990863

Andamento no INPI

  1. Depósito25/10/05
  2. Publicação03/01/06
  3. Exame
  4. Indeferido24/03/20
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 24/03/2020. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

24/03/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

25/10/2005

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

G.L. HAMES - ME

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Distribuidor de produtos: generos alimentícios, doces enlatados e empacotados, bombons e chocolates, utensilios de uso domésticos, produtos elétricos e hidráulicos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 821448285, 821480723, 822410753. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 810562928 (FIESTA), Processo 814023851 (FIESTA), Processo 810562936 (FIESTA), Processo 824403851 (CASA FIESTA SUPERMERCADOS AB), Processo 002749041 (FIESTA), Processo 812550412 (FIESTA), Processo 814023860 (FIESTA), Processo 822410745 (FIESTA) e Processo 750136324 (FIESTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2568

24/03/2020

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

812550412, 814023851(AMBAS C/PEDS.S.JUD.), 816544484, 816564531, 818783834, 819328707

RPI 2081

23/11/2010

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Petição: 018060020067 (SP), de 03/03/2006 -

RPI 1855

25/07/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1826

03/01/2006

Proteção contínua da sua marca

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