Registro concedido em 04/05/2010 e em vigor até 04/05/2030, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:04/05/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/04/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Diagnóstico de risco e oportunidade
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Registro de marca em vigor
Tipo de processo
Pedido e registro
Eventos registrados
5
Atualização mais recente
07/04/2020
Tipo de marca
Verbal
Classes Nice
35
Data de depósito
15/12/2005
Data de registro
04/05/2010
Data de expiração
04/05/2030
Dados completos do processo
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
De Serviço
Escritório responsável
Brasil
Tipo de titular
PESSOA JURÍDICA
Localização do titular
RR, BR
Titulares e representantes
Titulares
R.C. LEAL & CIA LTDA - EPP
Representantes
P. O. (pessoa física)
Classificação técnica
Classes Nice
Classe 35
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 35
Comércio de calças, camisas, bermudas, calçados, bonés
Publicações
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 800200061726 (20/02/2020)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): R. C. LEAL & CIA LTDA - EPP
Procurador: MARGARETE RODRIGUES
RPI 2570
07/04/2020
400
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2052
04/05/2010
351
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2044
09/03/2010
009
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Petição: 018060025182 (SP), de 17/03/2006
RPI 1856
01/08/2006
003
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1830
31/01/2006
Inteligência publicitária
6 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca
Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
Proteção contínua da sua marca
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