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Dado oficial do INPI

INNOVATING MOTION

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

INNOVATING MOTION

ST13

BR500000827969864

Classe

35

Pedido

827969864

Registro

827969864

Andamento no INPI

  1. Depósito07/12/05
  2. Publicação03/01/06
  3. Exame
  4. Deferimento29/04/08
  5. Concessão12/08/08
  6. Extinto13/08/19

Registro concedido em 12/08/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/09/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

03/09/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

07/12/2005

Data de registro

12/08/2008

Data de expiração

12/08/2018

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

JOHNSON ELECTRIC SA

Representantes

PINHEIRO PALMER ADVOGADOSVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços de compra para terceiros, a saber, compra de motores e máquinas operadas eletricamente e suas partesPromoção de produtos e serviços de terceiros através de propaganda em publicações impressas, assim como em websites mantidos separadamente, através da distribuição de material promocional impresso, eletrônico, em vídeo e em áudio, através da prestação de serviços de aconselhamento em promoção de vendas, e exibições e feiras comerciais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850190245143 (02/08/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Titular(es): JOHNSON ELECTRIC INTERNATIONAL AG Procurador: Pinheiro Palmer Advogados Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro.

RPI 2539

03/09/2019

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2536

13/08/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130169361 (30/08/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Pinheiro Palmer Advogados Cessionário: JOHNSON ELECTRIC SA Detalhes do despacho:ANOTADA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE.

RPI 2414

11/04/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150008505 (16/01/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: JOHNSON ELECTRIC INDUSTRIAL MANUFACTORY LIMITED Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Anotada alteração de endereço. Exame prioritário da presente petição tendo em vista prosseguimento de exame da petição 850130169361 de anotação de transferência de titularidade.

RPI 2410

14/03/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1962

12/08/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1947

29/04/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1826

03/01/2006

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace INNOVATING MOTION ou a sua marca.

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