IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850150111831 (25/05/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: EMPÓRIO DUHOMEM - INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA Procurador: Jaelson Serafim Nandi Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Art. 171. Decorrido o prazo fixado no artigo anterior, mesmo que não apresentada a manifestação, o processo será decidido pelo Presidente do INPI, encerrando-se a instância administrativa.
RPI 2319
16/06/2015