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Brasil827968485

ARCHITECT OF AN OPEN WORLD

BULL S.A.S.

Registro de marca extintoClasse 42Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto02/10/18

Registro concedido em 06/02/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/10/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 42

Serviços científicos e tecnológicos, pesquisa e projeto relacionados a estesServiços de análise industrial e pesquisaEngenharia e projeto de computadores, equipamento de processamento de dados e programas de computadorProjetos feitos sob medida de circuitos integrados e outros componentes e terminais para computadoresProjeto e desenvolvimento de softwares de computadorServiços legaisPesquisa e desenvolvimento de novos produtos para terceirosEstudos de projetos técnicosProgramação de computadorCriação e manutenção de websites para terceirosConsultoria no campo de hardware para computadoresConversão de dados de programas de computador e dados (exceto conversão material)Conversão de dados ou de documentos de mídia material para mídia eletrônicaHospedagem de sites de computador (web sites)Testagem do desempenho de veículos em estradasDesign de interioresDesign de empacotamento

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

02/10/2018

RPI 2491

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

17/11/2009

RPI 2028

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME ALTERADO

06/02/2008

RPI 1935

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

26/12/2007

RPI 1929

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

03/01/2006

RPI 1826

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003