IPAS349
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 850170008721 (16/01/2017)
Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)
Titular: LeMans Corporation
Procurador: Matos & Associados - Advogados
Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: JOGOS E BRINQUEDOS. Produtos/serviços não renunciados: ARTIGOS DE ESPORTE E GINÁSTICA NÃO INCLUÍDOS EM OUTRAS CLASSES; DECORAÇÕES PARA ÁRVORES DE NATAL; PROTEÇÃO ATLÉTICA E ARTIGOS PARA A PRÁTICA DE MOTOCICLISMO, ACESSÓRIOS PARA A PRÁTICA DE MOTOCROSS, A SABER, PROTEÇÃO PARA O PEITO, PROTEÇÃO PARA AS COSTAS, PROTEÇÃO PARA O COTOVELO, PROTEÇÃO PARA O ANTEBRAÇO, PROTEÇÃO PARA O OMBRO, PROTEÇÃO PARA O RIM, PROTEÇÃO PARA O JOELHO, PROTEÇÃO PARA A CANELA, LUVAS, PROTEÇÃO PARA A MÃO, PROTEÇÃO PARA O PESCOÇO.