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Dado oficial do INPI

MAXVINIL LUXPLAST

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MAXVINIL LUXPLAST

ST13

BR500000827939922

Classe

2

Pedido

827939922

Registro

827939922

Andamento no INPI

  1. Depósito09/12/05
  2. Publicação24/01/06
  3. Exame
  4. Deferimento26/12/07
  5. Concessão20/05/08
  6. Vigente20/05/28

Registro concedido em 20/05/2008 e em vigor até 20/05/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:20/05/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

25/05/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

2

Data de depósito

09/12/2005

Data de registro

20/05/2008

Data de expiração

20/05/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MT, BR

Titulares e representantes

Titulares

NEWMAX PARTICIPAÇÕES E NEGOCIOS LTDA

Representantes

R. B. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 2

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 2

Resinas naturaisAntiferrugemTintas bactericidasConservação de madeiras (óleos)Esmalte para tintasEsmaltes (vernizes)Espessantes para tintasGoma-lacaPigmentosPreparações antiferrugemResinasRevestimentos para tetos (tintas)Tintas (aglutinantes)VernizesTintasLacasPreservativos contra oxidaçãoMateriais tintoriaisMordentes - todos incluídos nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Protocolo: 800210158282 (12/05/2021) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: NEWMAX PARTICIPAÇÕES E NEGOCIOS LTDA Procurador: Rita de Cássia Guimarães Belmonte

RPI 2629

25/05/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200440144 (15/12/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): NEWMAX PARTICIPAÇÕES E NEGOCIOS LTDA Procurador: Rita de Cássia Guimarães Belmonte Cedente: NEWMAX PARTICIPAÇÕES E NEGOCIOS LTDA [BR] Cessionário: NEWMAX PARTICIPAÇÕES E NEGOCIOS LTDA

RPI 2610

12/01/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170220024 (06/07/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: CD-MAX INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA Procurador: Rita de Cássia Guimarães Belmonte

RPI 2430

01/08/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 18130023029 (05/07/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Rita de Cássia Guimarães Belmonte Cessionário: CD-MAX INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA

RPI 2372

21/06/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1950

20/05/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL (8) 02 REIVINDICADA.

RPI 1929

26/12/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1829

24/01/2006

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