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Dado oficial do INPI

DELEMON DELEMON

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DELEMON DELEMON

ST13

BR500000827936729

Classe

32

Pedido

827936729

Registro

827936729

Andamento no INPI

  1. Depósito07/12/05
  2. Publicação24/01/06
  3. Exame
  4. Deferimento26/12/07
  5. Concessão20/05/08
  6. Extinto02/04/19

Registro concedido em 20/05/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

02/04/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

07/12/2005

Data de registro

20/05/2008

Data de expiração

20/05/2018

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

AR

Titulares e representantes

Titulares

CASA DELLEPIANE S.A.

Representantes

F. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

27.5.15.5.195.7.1226.4.12

Produtos e serviços

Classe 32

Água de seltz / Água de soda / Água gasosa / Água gasosa (Produtos para fabricar / Água litinada / Água mineral (Produtos para fabricar -) / Água mineral [bebida] Águas minerais engarrafadas / Águas [bebidas] / Amêndoas (Leite de -) [bebida] Amendoim (Leite de -) [bebida não-alcoólica] / Aperitivos não-alcoólicos Bebidas (Preparações para fabricar -) / Bebidas à base de soro de leite Bebidas efervescentes (Pastilhas para -) / Bebidas efervescentes (Pós para -) Bebidas não-alcoólicas / Cerveja / Cerveja de Gengibre / Cerveja não fermentada [mosto de cerveja] / Coquetéis não-alcoólicos / Essências para fabricar bebidas / Extratos de fruta não alcoólicos / Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -) / Fruta (Extratos de -), não alcoólicos / Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos] / Frutas (Sucos de -) / Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas] / Gengibre (Cerveja de -) / Isotônicas (Bebidas -) / Leite de amêndoas [bebida] / Leite de amendoim [bebida não-alcoólica] / Licores (Produtos para fabricar -) / Limonadas / Litinada (Água -) / Lúpulo (Extratos de -) para fabricar cerveja / Malte [cerveja] / Minerais (Águas -) engarrafadas / Mosto / Mosto de malte / Mosto de uva [não-fermentado] / Não-alcoólicas (Bebidas -) / Néctares de fruta [não-alcoólicos] / Orchata / Pastilhas para bebidas efervescentes / Pós para bebidas efervescentes Salsaparrilha [bebida não-alcoólica] / Seltz (Água de -) / Sidra [não-alcoólica] Soro de leite (Bebidas à base de -) / sorvetes (Bebidas à base de / Sorvetes (BebIdas à base de -) / Suco de fruta / Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de Suco de tomate [bebida] / Xaropes para bebidas / Xaropes para limonada

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2517

02/04/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130182883 (23/09/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CASA DELLEPIANE S.A. Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2401

10/01/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1950

20/05/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1929

26/12/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1829

24/01/2006

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