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Dado oficial do INPI

SBUS SOCIEDADE BRASILEIRA DE ULTRA-SONOGRAFIA

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SBUS SOCIEDADE BRASILEIRA DE ULTRA-SONOGRAFIA

ST13

BR500000827936591

Classe

42

Pedido

827936591

Registro

827936591

Andamento no INPI

  1. Depósito07/12/05
  2. Publicação24/01/06
  3. Exame
  4. Deferimento23/12/08
  5. Concessão22/04/09
  6. Vigente22/04/29

Registro concedido em 22/04/2009 e em vigor até 22/04/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:22/04/2029

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/06/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

19/06/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

42

Data de depósito

07/12/2005

Data de registro

22/04/2009

Data de expiração

22/04/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

SOCIEDAE BRASILEIRA DE ULTRA-SONOGRAFIA SBUS

Representantes

P. O. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 42

Sociedade, sem finalidade lucrativa, para garantir a defesa judicial e extrajudicial dos direitos e interesses difusos, coletivos e individuais da categoria profissional dos médicos usuários de ondas ultra-sônicas. podendo para tanto ajuizar mandado de sgurança, individual ou coletivo, mandado de injunção, ação direta de inconstitucionalidade e outras medidas, independente de autorização [serviços jurídicos]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180197527 (30/05/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SOCIEDADE BRASILEIRA DE ULTRA-SONOGRAFIA SBUS Procurador: MARGARETE RODRIGUES

RPI 2476

19/06/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1998

22/04/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1981

23/12/2008

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

PELA ALTERAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO, CONFORME PET.018080010362, DE 25/02/2008.

RPI 1949

13/05/2008

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO, DE ACORDO COM O OBJETO SOCIAL DA REQUERENTE À ÉPOCA DO DEPÓSITO, TENDO EM VISTA QUE A APRESENTADA NA PETIÇÃO INCIAL É GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. OBSERVAR QUE OS SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO PROFISSIONAL SE ENQUADRAM NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE ACORDO COM A NATUREZA DOS SERVIÇOS PRESTADOS (P. EX.: SERVIÇOS JURÍDICOS: NCL(8) 42; SERVIÇOS DE NATUREZA COMERCIAL: NCL(8) 35, ASSISTÊNCIA MÉDICA: NCL(8) 44, ETC.). AO REAPRESENTAR A ESPECIFICAÇÃO, A

RPI 1929

26/12/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1829

24/01/2006

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