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Dado oficial do INPI

GRETA GARBO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GRETA GARBO

ST13

BR500000827936010

Classe

16

Pedido

827936010

Registro

827936010

Andamento no INPI

  1. Depósito07/12/05
  2. Publicação24/01/06
  3. Exame
  4. Deferimento21/10/08
  5. Concessão03/02/09
  6. Extinto29/10/19

Registro concedido em 03/02/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

29/10/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

16

Data de depósito

07/12/2005

Data de registro

03/02/2009

Data de expiração

03/02/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

HARRIET BROWN & COMPANY, INC

Representantes

Gusmão & LabrunieVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 16

Instrumentos de escrita, a saber, canetas tinteiro, canetas esferográficas, canetas de ponta de feltro, canetas de marcar documentos, lápis, pincéis para escreverpartes diversas dos instrumentos de escrita mencionados, em particular, pontas de caneta, tintas para escrever, refis e cartuchos para os diversos tipos de instrumentos de escrita citados, bolsas para instrumentos de escrita, caixas de presentes para instrumentos de escrita, conjuntos para presente combinando variados instrumentos de escrita mencionados e caixas de presentes para estes, porta caneta e porta lápispapéis para escrever, blocos de papel, cadernos, blocos de notas, blocos de anotações, envelopes, diários, calendários, fichários para papéis soltos, cartões de visita, sacolas para embrulhar. Pesos de papel, borrachas, apontadores, cortadores de papel, réguas, réguas de desenho, réguas graduadas, abridores de cartas, clipes, porta-retratos, marcadores de livros, bandejas de escritório, bandejas para canetas. Porta talão de cheques, porta passaporte, pinturas com ou sem moldura, gravuras, livros, revistas, catálogos, caixas de papel, caixas de papelão

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2547

29/10/2019

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1987

03/02/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1972

21/10/2008

041

Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

RPI 1945

15/04/2008

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR OMISSÃO DA PRIORIDADE

RPI 1839

04/04/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1829

24/01/2006

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