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Dado oficial do INPI

CASA DA CRIANÇA ARMANDA MALVINA MENDONÇA

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CASA DA CRIANÇA ARMANDA MALVINA MENDONÇA

ST13

BR500000827920199

Classe

41

Pedido

827920199

Registro

827920199

Andamento no INPI

  1. Depósito28/11/05
  2. Publicação24/01/06
  3. Exame
  4. Deferimento13/05/08
  5. Concessão01/07/08
  6. Vigente01/07/28

Registro concedido em 01/07/2008 e em vigor até 01/07/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:01/07/2028

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/10/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

10/10/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

28/11/2005

Data de registro

01/07/2008

Data de expiração

01/07/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CASA DA CRIANÇA ARMANDA MALVINA MENDONÇA

Representantes

EVANISE A. C. FRANCOI

12999444000161

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

27.5.12.7.232.5.25

Produtos e serviços

Classe 41

Educação (serviços de), ensino ( serviços de), entretenimento, escola em regime de internato, instrução (serviços de), internato (escolas em regime de)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170302677 (13/09/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: CASA DA CRIANÇA ARMANDA MALVINA MENDONÇA Procurador: Evanise A. de C. Francoi

RPI 2440

10/10/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1956

01/07/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1949

13/05/2008

041

Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

JOSIMARA RIBEIRO DE MENDONÇA (NETA DA FALECIDA ARMANDIA MALVINA MENDONÇA) DEVERÁ APRESENTAR AUTORIZAÇÃO EXPRESSA PARA REGISTRAR COMO MARCA O NOME CIVIL ARMANDIA MALVINA MENDONÇA PELA CASA DA CRIANÇA ARMANDA MALVINA MENDONÇA.

RPI 1938

26/02/2008

041

Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

RPI 1928

18/12/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1829

24/01/2006

Proteção contínua da sua marca

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