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Dado oficial do INPI

DIRÔ MODAS

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DIRÔ MODAS

ST13

BR500000827918674

Classe

35

Pedido

827918674

Registro

827918674

Andamento no INPI

  1. Depósito08/11/05
  2. Publicação13/12/05
  3. Exame
  4. Deferimento04/12/07
  5. Concessão06/02/08
  6. Vigente06/02/28

Registro concedido em 06/02/2008 e em vigor até 06/02/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:06/02/2028

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/02/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

27/02/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

08/11/2005

Data de registro

06/02/2008

Data de expiração

06/02/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

DIRÔ MODAS E CONFECÇÕES LTDA

Representantes

MM Assessoria ContábilVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

3.13.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comercialização de produtos tais como: calças, camisas, capotes, cachecóis, camisetas, calças compridas, calçados, capuzes (vestuário), casacos [vestuário], calções de banho [sungas], faixas [vestuário], gabardines [vestuário], jaquetas, macacões, malhas [vestuário], parcas, paletós, saias, xales, bermudas, ceroulas, lenços de pescoço, meias, meias-calças, penhoar, peles [vestuário], pele (estolas de -), ternos, agasalhos para as mãos, chapéus, bonés, chinelos [pantufas], cintos [vestuário], cintas [roupa íntima], ciclistas (vestuário para -), ligas, pijamas, viseiras, blazers [vestuário], impermeáveis (roupas -), anáguas, enxovais de bebês, uniformes, boa [estola de plumas], coletes, corpete, coletes para pesca, couro (roupas de -), combinação [roupa íntima], confeccionado (vestuário -), gorros, robe, roupa íntima, roupas de banho, roupas de fantasia, roupa para ginástica, roupas de imitação couro, roupas para esqui náutico, roupas íntimas antitranspirantes, roupas íntimas absorventes de transpiração, sobretudos [vestuário], toucas de banho, artigos de malha [vestuário], gravatas, praia (roupas de -), trajes, trajes de banho, espartilhos, estolas de pele, automobilistas (vestuário para -), cuecas, cueiros de matérias têxteis para bebês, guarda-pós, luvas [vestuário], pulôveres, sungas, sutiãs, suéteres, suspensórios, aventais [vestuário], sáris, jérseis [vestuário], véus [vestuário], túnicas, bebês (fraldas de matérias têxteis para), alpercatas, bandanas, botas, botas de esqui, botas para esportes, botinas, faixas para a cabeça (vestuário), mantilhas, sandálias

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180046254 (06/02/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: DIRÔ MODAS E CONFECÇÕES LTDA. Procurador: Joane Raquel Nunes da Silva

RPI 2460

27/02/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1935

06/02/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1926

04/12/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1823

13/12/2005

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