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Dado oficial do INPI

BR500000827917830

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000827917830

ST13

BR500000827917830

Classe

9

Pedido

827917830

Registro

827917830

Andamento no INPI

  1. Depósito07/11/05
  2. Publicação13/12/05
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/02/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

25/02/2009

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

9

Data de depósito

07/11/2005

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

M. C. (pessoa física)

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

26.2.526.11.31.15.231.13.1

Produtos e serviços

Classe 9

Computadoresperiféricos de computadormonitores de computadorassistentes pessoais digitaiscomputadores portáteiscaixas do tipo "set-up" para televisorestelefones celularescartões inteligentes codificados com memóriaservidores de computadorcomputadores e software para uso na transmissão e na recepção de dados através de redes sem fiosistemas operacionais de computador e programas de computador para uso com os produtos supracitados, a saber: programas utilitários, programas de calendário, programas de agenda de endereços, programas de jogos, programas de gerenciamento de tarefas e programas de correio eletrônico vendidos em conjuntoprogramas de computador para gerenciar a troca de comunicações e de dados entre computadores portáteis e computadores de mesaprogramas de computador para uso no desenvolvimento de outros programasprogramas de computador para fornecer entretenimentoprogramas de computador para fornecimento on-line de informações geográficas e mapas geográficos interativos para fins relacionados a viagens, rotas, informações de trânsito, notícias e outras informaçõesprogramas de computador para visualizar, editar e transmitir imagens fotográficassoftware de computador para navegação em sites de Intranet e da Websoftware de computador para controlar o funcionamento de telefones celularesprogramas de computador para uso em aparelhos de informação pessoal, a saber: programas de gerenciamento de informações pessoais com calendários, arquivos de informações de contatos e listas de afazeresprogramas de anotaçõesprogramas de computador para facilitar a entrada de dados de voz, de texto e de canetae programas de computador para uso em automóveis, a saber: programas de computador para monitorar o desempenho de automóveis, para mapear e navegar, para comunicação por correio eletrônico e sem fio, e para manutenção de diretórios pessoais, listas de contatos, listas de endereço e de telefone

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 1990

25/02/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1971

14/10/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1823

13/12/2005

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Outras marcas de M. C. (pessoa física)

Proteção contínua da sua marca

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