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Brasil827909357

DSTAK SEMI JÓIAS A SEMI JÓIA DA MULHER DE DESTAQUE

ALVES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE JÓIAS LTDA ME

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 14Mista
DSTAK SEMI JÓIAS A SEMI JÓIA DA MULHER DE DESTAQUE

Andamento no INPI

  1. Indeferido06/05/08

Pedido indeferido em definitivo em 06/05/2008. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/10/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 14

JóiasBijuteriasE pedras preciosas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

10/10/2017

RPI 2440

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 26080000645 (04/07/2008) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular: ALVES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE JÓIAS LTDA ME Procurador: SAMUEL FRANCISCO DA SILVA SANTOS

09/05/2017

RPI 2418

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 26080000645 (04/07/2008) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular: ALVES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE JÓIAS LTDA ME Procurador: SAMUEL FRANCISCO DA SILVA SANTOS Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?A SEMI JÓIA DA MULHER DE DESTAQUE?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.

09/12/2008

RPI 1979

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

210

Indeferimento.

06/05/2008

RPI 1948

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

100

INCISO VII DO ART. 124 DA LPI.ALTERADA ESPECIFICAÇÃO, EM ATENDIMENTO A PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA: PET Nº 8110080089786, DE 10/01/2008.

13/11/2007

RPI 1923

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

090

REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO CONTENDO PRODUTOS OU SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE. OBSERVE QUE A CLASSE ORA REIVINDICADA PREVÊ, APENAS, PRODUTOS COMO JÓIAS, BIJUTERIAS E PEDRAS PRECIOSAS, NÃO PREVENDO SERVIÇOS DE MINERAÇÃO, OURIVESARIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO. CUMPRA NA NCL(8).

20/12/2005

RPI 1824

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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