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Brasil827895356

NEORETAIL

RMS SOFTWARE LTDA

Registro de marca extintoClasse 42Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto29/10/19

Registro concedido em 17/03/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 42

Aluguel de software de computadorAnálise de sistemas (informática)Atualização de software de computadorComputador (duplicação de programas de -)Computador (projeto de sistemas de -) conversão de dados e documentos de suporte físico para suporte eletrônicoConversão de dados e programas de computador [exceto conversão física], dados (recuperação de -) [informática]Duplicação de programas de computadorElaboração [concepção] de software de computadorInstalação de software de computadorManutenção de software de computadorProgramação de computador [informática]Projeto de sistemas de computadoresRecuperação de dados [informática]Software de computador (aluguel de -)Software de computador (atualização de -)Software de computador (elaboração [concepção] de-)Software de computador (instalação de -) software de computador (manutenção de -)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

29/10/2019

RPI 2547

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

17/03/2009

RPI 1993

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

18/11/2008

RPI 1976

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

17/01/2006

RPI 1828

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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