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Dado oficial do INPI

FRANGO AMERICANO

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FRANGO AMERICANO

ST13

BR500000827890800

Classe

29

Pedido

827890800

Registro

827890800

Andamento no INPI

  1. Depósito18/11/05
  2. Publicação03/01/06
  3. Exame
  4. Deferimento25/03/08
  5. Concessão03/06/08
  6. Vigente03/06/28

Registro concedido em 03/06/2008 e em vigor até 03/06/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:03/06/2028

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

01/09/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

18/11/2005

Data de registro

03/06/2008

Data de expiração

03/06/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PA, BR

Titulares e representantes

Titulares

SANTA IZABEL ALIMENTOS LTDA

Representantes

ABM MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

27.5.13.7.327.7.126.13.25

Produtos e serviços

Classe 29

Frango de corte

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850260383548 (30/07/2026) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: SANTA IZABEL ALIMENTOS LTDA Procurador: Gil Marcas & Patentes - EIRELI Detalhes do despacho:Recurso contra o deferimento da petição de caducidade.

RPI 2904

01/09/2026

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850250039458 (27/01/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: J.D. CAMARGO - GESTAO DE ATIVOS E DISTRIBUICAO LTDA. Procurador: RITTER ADVOGADOS Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por J.D. CAMARGO - GESTAO DE ATIVOS E DISTRIBUICAO LTDA., em petição protocolada em 27/01/2025. Na contestação ao requerimento de caducidade, a requerida reconheceu que o sinal marcário sofreu modificações, tenho sido inclusive requerido novo sinal, a saber, registro nº 922447748 ?Americano?. Dessa maneira, entende-se que houve alteração do caráter distintivo original do sinal marcário, uma vez que foram retiradas as molduras laterais da imagem, bem como o termo ?frango?. Salienta-se que, embora o termo ?frango?, isoladamente, seja irregistrável, por seu caráter necessário em relação aos produtos especificados, no sinal em exame, forma um conjunto indivisível, com significado próprio, ao ser associado ao termo ?americano?. Por esse motivo, a retirada do termo ?frango? altera significativamente o sentido do sinal marcário. Além disso, o termo ?americano? isoladamente também é irregistrável a título exclusivo, por se tratar de nacionalidade. Adicionalmente, a requerida apresentou documentos probatórios considerados insuficientes e inservíveis para comprovação de uso efetivo da marca mista na oferta dos produtos ao público consumidor, tendo em vista que são apenas referentes ao ano de 2024 e, onde consta o sinal marcário, este possui alteração de seu caráter distintivo original. De acordo com o Manual de Marcas, item 6.5.9 Exame da caducidade do Manual de Marcas: ?(...) fica dispensada a formulação de exigências, declarando-se a caducidade do registro, nos casos em que o titular: a) informa que não está utilizando a marca e não apresenta motivos justificados para o desuso; b) não apresenta contestações no prazo legal de 60 (sessenta) dias; c) apresenta documentação flagrantemente insuficiente considerando a natureza dos produtos ou serviços em causa e as características do mercado em questão; ou d) simplesmente contesta, sem êxito, o legítimo interesse do requerente, sem embasar suas razões com prova efetiva de uso ou justificativa para o desuso da marca.? Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da MARCA MISTA CONCEDIDA para assinalar os produtos discriminados no certificado de registro, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.

RPI 2891

02/06/2026

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 850250039458 (27/01/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: J.D. CAMARGO - GESTAO DE ATIVOS E DISTRIBUICAO LTDA. Procurador: RITTER ADVOGADOS Detalhes do despacho:Anula-se o deferimento da petição da caducidade publicado na RPI 2877, de 24/02/2026, tendo em vista erro formal (foi protocolada petição de manifestação contra a caducidade).

RPI 2881

24/03/2026

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850250039458 (27/01/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: J.D. CAMARGO - GESTAO DE ATIVOS E DISTRIBUICAO LTDA. Procurador: RITTER ADVOGADOS Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2877

24/02/2026

IPAS1054

Petição de trâmite prioritário atendida

Protocolo: 850250668255 (24/11/2025) Petição (tipo): Trâmite prioritário estratégico ou política pública: Ação na justiça (3020.3) Requerente: J.D. CAMARGO - GESTAO DE ATIVOS E DISTRIBUICAO LTDA. Procurador: RITTER ADVOGADOS Detalhes do despacho:Atendido o trâmite prioritário em conformidade com o disposto noCapítulo XVI-B da Portaria INPI/PR nº 08, de 17 de janeiro de 2022 ePortaria/INPI/PR Nº 28, de 25 de julho de 2025, que dispõe sobre asmodalidades do Projeto-Piloto de trâmite prioritário de marcas noâmbito do INPI e Portaria/INPI/PR Nº 29, de 25 de julho de 2025 queestabelece os critérios de recepção de requerimentos da fase I doProjeto-piloto de trâmite prioritário de marcas no âmbito do INPI.

RPI 2872

21/01/2026

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850250039458 (27/01/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: J.D. CAMARGO - GESTAO DE ATIVOS E DISTRIBUICAO LTDA. Procurador: RITTER ADVOGADOS

RPI 2838

27/05/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170419789 (11/12/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: SANTA IZABEL ALIMENTOS LTDA Procurador: Gil Marcas & Patentes - EIRELI

RPI 2451

26/12/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1952

03/06/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1942

25/03/2008

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO SERVIÇOS OU PRODUTOS DE UMA ÚNICA CLASSE, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA PEDE, NA CLASSE 29 QUE É DE PRODUTO, SERVIÇO DE ABATE QUE É CLASSE 40, E DE CRIAÇÃO QUE É CLASSE 44.

RPI 1927

11/12/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1826

03/01/2006

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace FRANGO AMERICANO ou a sua marca.

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