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Dado oficial do INPI

FLÁVIA CALDEIRA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FLÁVIA CALDEIRA

ST13

BR500000827864310

Classe

35

Pedido

827864310

Registro

827864310

Andamento no INPI

  1. Depósito01/09/05
  2. Publicação22/11/05
  3. Exame
  4. Deferimento10/03/09
  5. Concessão07/07/09
  6. Extinto18/02/20

Registro concedido em 07/07/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

18/02/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

01/09/2005

Data de registro

07/07/2009

Data de expiração

07/07/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

NUNES & CALDEIRA LTDA ME

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Roupas e acessórios [todos incluídos nesta classe]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2563

18/02/2020

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2009

07/07/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

POR SER EXPRESSÃO GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, EXCLUIU-SE “EM GERAL” DA ESPECIFICAÇÃO. EM SEU LUGAR, PÔS-SE “TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE”, PARA FINS DE MELHOR ADAPTAÇÃO DOS PRODUTOS À NCL (8) ASSINALADA.

RPI 1992

10/03/2009

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DA SRA. FLAVIA CALDEIRA PARA REGISTRAR COMO MARCA O SEU NOME CIVIL, CONFORME PREVÊ O INCISO XV DO ART. 124 DA LPI.

RPI 1945

15/04/2008

041

Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

RPI 1921

30/10/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1820

22/11/2005

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace FLÁVIA CALDEIRA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.