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Brasil827858299

TREFIL

AÇOS VILLARES S/A

Registro de marca em vigorClasse 6Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente05/07/31

Registro concedido em 05/07/2011 e em vigor até 05/07/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:05/07/2031

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 6

Metais comuns nos estados brutos, semimanufaturados, semiprocessados, semielaborados e suas ligas, assim como os produtos fabricados a partir dessesProdutos e metais metálicos (construções transportáveis e tubos)Cabos e fios metálicos não elétricos, produtos metalúrgicos planos e não planosProdutos siderúrgicos não planosMoldes e machos para fundição de metais e cilindros de laminaçãoFerragens(todos incluídos nesta classe)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

03/08/2021

RPI 2639

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800210223692 (05/07/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): VILLARES METALS S.A. Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos

05/07/2011

RPI 2113

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

29/03/2011

RPI 2099

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO “TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE” PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL (8) 06 REIVINDICADA.

18/07/2006

RPI 1854

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

Petição: 018060002428 (SP), de 11/01/2006

20/12/2005

RPI 1824

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003