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Dado oficial do INPI

VISEX

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VISEX

ST13

BR500000827856415

Classe

35

Pedido

827856415

Registro

827856415

Andamento no INPI

  1. Depósito31/10/05
  2. Publicação20/12/05
  3. Exame
  4. Deferimento23/12/08
  5. Concessão28/04/09
  6. Extinto10/12/19

Registro concedido em 28/04/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

10/12/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

31/10/2005

Data de registro

28/04/2009

Data de expiração

28/04/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

VISEX VISORES DE VIDRO LTDA

Representantes

MODAL MARCAS E PATENTESVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Comercialização, distribuição, representação, importação e exportação de visores de vidro, visores de nivel, vidros para alta temperatura, vidros industriais, tubos de vidros, vidros para manometros, vidros para hidrometros, vidros para botões de elevadores, prismas de vidro, lentes de vidro, vidros para farol de carro, vidros para semaforos de trens, vidros para balanças, vidros para tela de computador, vidros para luminarias, vidros para lareira, vidros para fornos industriais, vidros para camêras, vidros para sensores, vidros temperados, vidros laminados, vidros para queimadores industriais, vidros para caldeiras, vidros para geradores, acrilicos para visores, acrilico para nivel de oléo, visores de acrlicio, campanulas de acrilico, visor bujão em acrilico, visor bujão de metais, visores em metais, indicadores de niveis em metais, niples de redução em metais, conexões em metais, luminarias em metais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2553

10/12/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120119738 (24/07/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: VISEX VISORES DE VIDRO LTDA Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2349

12/01/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140187555 (12/09/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: VISEX VISORES DE VIDRO LTDA Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.

RPI 2285

21/10/2014

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1999

28/04/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1981

23/12/2008

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

PELA ALTERAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO, CONFORME PET. 810080092985, DE 29/01/08.

RPI 1945

15/04/2008

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO QUAIS OS PRODUTOS QUE A EMPRESA VISA COMERCIALIZAR, ESPECIFICANDO QUAIS OS "ARTIGOS DE VIDRO; ARTEFATOS PLÁSTICOS; PRODUTOS ELABORADOS DE METAL." CUMPRA NA NCL(8).

RPI 1926

04/12/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1824

20/12/2005

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