IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2553
10/12/2019
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 28/04/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2553
10/12/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 850120119738 (24/07/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: VISEX VISORES DE VIDRO LTDA Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
RPI 2349
12/01/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 850140187555 (12/09/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: VISEX VISORES DE VIDRO LTDA Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.
RPI 2285
21/10/2014
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1999
28/04/2009
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1981
23/12/2008
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PELA ALTERAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO, CONFORME PET. 810080092985, DE 29/01/08.
RPI 1945
15/04/2008
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO QUAIS OS PRODUTOS QUE A EMPRESA VISA COMERCIALIZAR, ESPECIFICANDO QUAIS OS "ARTIGOS DE VIDRO; ARTEFATOS PLÁSTICOS; PRODUTOS ELABORADOS DE METAL." CUMPRA NA NCL(8).
RPI 1926
04/12/2007
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1824
20/12/2005
Proteção contínua da sua marca
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