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Dado oficial do INPI

TAJJO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TAJJO

ST13

BR500000827845987

Classe

25

Pedido

827845987

Registro

827845987

Andamento no INPI

  1. Depósito07/11/05
  2. Publicação03/01/06
  3. Exame
  4. Deferimento04/12/07
  5. Concessão06/02/08
  6. Extinto02/10/18

Registro concedido em 06/02/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/10/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

02/10/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

07/11/2005

Data de registro

06/02/2008

Data de expiração

06/02/2018

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CONFECÇÕES DE ROUPAS DONA SUZY LTDA-EPP

Representantes

SOMARCA Propriedade IntelectualVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

3.7.727.5.1

Produtos e serviços

Classe 25

Agasalhos para as mãos, Alpercatas, Anáguas, Roupas íntimas antitranspirantes, Artigos de malha, Aventais [vestuário], Sudários axilares, Bandanas, Calções de banho, Roupas de banho, Roupões de banho, Toucas de banho, Bermudas, Biqueiras, Blazers [vestuário], Boa [estola de plumas], Bonés, Borzeguins, Cachecóis, Calças, Calças compridas, Punho de camisa, Camisas, Palas para camisas, Peitilhos de camisas, Camisetas, Peitilhos de camisetas, Capotes, Capuzes [vestuário], Casacos [vestuário], Ceroulas, Cintas [roupa íntima], Cintos [vestuário], Colarinhos postiços, Colarinhos [vestuário], Coletes, Coletes [roupa íntima], Combinação [roupa íntima], Combinações [vestuário], Vestuário confeccionado, Vestuário feminino, Forros confeccionado [parte de vestuário], Corpete, Roupas de couro, Roupas de imitação de couro, Escapulários, Espartilhos, Faixas para a cabeça [vestuário], Faixas [vestuário], Forros confeccionados, Gabardines [vestuário], Galochas, Gorros, Gravatas, Guarda-pós, Roupa íntima, Jaquetas, Jérseis [vestuário], Lenços de pescoço, Librés, Ligas, Ligas de meia, Lingerie (Fr.), Luvas sem dedos, Luvas [vestuário, Macacões, Malhas [vestuário], Manípulos [estolas], Meias, Meias absorventes de transpiração, Meias-calças, Orelheiras [vestuário], Palas para camisas, Paletós, Estolas de pele, Pelerines, Peles [vestuário), Peliças, Penhoar, Pijamas, Plastrom, Polainas, Presilhas para polainas, Roupas de praia, Presilhas para calças, Pulôveres, Robe, Roupa de baixo, Roupa íntima, Saias, Sáris, Sobretudos [vestuário], Solidéus [barrete], sudários axilares, Suéteres, Sungas, Suspensórios, Sutiãs, Ternos, Togas, Trajes, Trajes de banho, Túnicas, Vestidos, Vestuário, Véus [vestuário], Xales

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2491

02/10/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1935

06/02/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1926

04/12/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1826

03/01/2006

Proteção contínua da sua marca

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