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Brasil827834870

BR500000827834870

BRASIL & MOVIMENTO S/A.

Registro de marca extintoClasse 9Figurativa
BR500000827834870

Andamento no INPI

  1. Extinto29/10/19

Registro concedido em 03/03/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

26.1.22.1.8

Produtos e serviços

Classe 9

Capacetes de segurança para esportescapacetes para proteçãoesportes (óculos para -)estojos de óculosluvas para mergulhadoresluvas para proteção contra acidentesmáscaras para proteçãomedidores digitais para uso em aparelhos de ginásticamergulho (máscara para -)óculos de solviseiras antiofuscantesviseiras [proteção]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

29/10/2019

RPI 2547

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

16/09/2014

RPI 2280

Notificação de procedimento judicial

IPAS462

Protocolo: 301140000589 (01/09/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM JUIZ DA 1ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS - PROCESSO Nº 02149-2011-001-11-00-0 - OF. Nº 001 - 00085/2014 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO Nº 235690.

03/03/2009

RPI 1991

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

14/10/2008

RPI 1971

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

29/04/2008

RPI 1947

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

230

NOME ALTERADO.

06/12/2005

RPI 1822

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003