IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 850160044381 (07/03/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: José Carlos Ferreira Cessionário: HARDWOOD PTE. LTD.
RPI 2451
26/12/2017
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 19/02/2008 e em vigor até 19/02/2028, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:19/02/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 26/12/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Deferimento da petição
Protocolo: 850160044381 (07/03/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: José Carlos Ferreira Cessionário: HARDWOOD PTE. LTD.
RPI 2451
26/12/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 800170344866 (17/10/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: HARDWOOD PTE. LTD. Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
RPI 2443
31/10/2017
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1937
19/02/2008
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1924
20/11/2007
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1818
08/11/2005
Proteção contínua da sua marca
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