Registro concedido em 13/01/2009 e em vigor até 13/01/2029, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:13/01/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 22/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Diagnóstico de risco e oportunidade
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Registro de marca em vigor
Tipo de processo
Pedido e registro
Eventos registrados
10
Atualização mais recente
22/10/2019
Tipo de marca
Mista
Classes Nice
43
Data de depósito
30/09/2005
Data de registro
13/01/2009
Data de expiração
13/01/2029
Dados completos do processo
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
De Serviço
Escritório responsável
Brasil
Tipo de titular
PESSOA JURÍDICA
Localização do titular
RJ, BR
Titulares e representantes
Titulares
E. P. M. D. RIBEIRO RESTAURANTE
Representantes
A. F. (pessoa física)
Classificação técnica
Classes Nice
Classe 43
Códigos Vienna
27.5.12.1.1
Produtos e serviços
Classe 43
Serviços de fornecimento de angu: comida típica brasileira preparada a base de miúdos de carne bovina e acompanhado por polenta de milho
Publicações
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
Protocolo: 800190366542 (27/09/2019)
Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)
Requerente: E. P. M. D. RIBEIRO RESTAURANTE
Procurador: André Ricardo Martins Fonseca
RPI 2546
22/10/2019
IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 850180094641 (06/04/2018)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de sucessão legítima ou testamentária (349.4)
Procurador: André Ricardo Martins Fonseca
Cessionário: E. P. M. D. RIBEIRO RESTAURANTE
RPI 2493
16/10/2018
IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 800180152738 (27/04/2018)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: DIOGO PINTO MOREIRA DUARTE RIBEIRO
Procurador: André Ricardo Martins Fonseca
RPI 2471
15/05/2018
IPAS271
Indeferimento da petição
Protocolo: 850130126797 (02/07/2013)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de sucessão legítima ou testamentária (349.4)
Requerente: ELIANE PINTO MOREIRA DUARTE RIBEIRO
Procurador: André Ricardo Martins Fonseca
Detalhes do despacho:Art. 134, c/c parágrafo primeiro do 128 da LPI.(cumprimento de exigência insatisfatório).
RPI 2307
24/03/2015
IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850130126797 (02/07/2013)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de sucessão legítima ou testamentária (349.4)
Requerente: ELIANE PINTO MOREIRA DUARTE RIBEIRO
Procurador: André Ricardo Martins Fonseca
Detalhes do despacho:Tendo em vista ser a inventariante, Sra. Eliane Pinto Moreira Duarte Ribeiro, na qualidade de cessionária, apresente documento comprobatório da atividade ou preste esclarecimentos quanto ao objeto social que seja compatível com o da cedente, ou promova em separado a devida transferência para uma empresa que tenha a atividade correspondente, recolhendo também mais uma guia de acordo com a tabela do INPI, para mais um pedido de transferência. Retificação da publicação na RPI 2287, de 04/11/2014, por incorreção no teor do despacho.
RPI 2294
23/12/2014
IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850130126797 (02/07/2013)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de sucessão legítima ou testamentária (349.4)
Requerente: ELIANE PINTO MOREIRA DUARTE RIBEIRO
Procurador: André Ricardo Martins Fonseca
Detalhes do despacho:Apresente procuração em nome da cessionária, Bar e Restaurante Casca 17 Ltda - ME, outorgando poderes de representação ao Sr. André Ricardo Martins Fonseca, e documento de cessão de acordo com o At. 134 da LPI.
RPI 2287
04/11/2014
400
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1984
13/01/2009
351
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1969
30/09/2008
241
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
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