IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2727
11/04/2023
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 02/01/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2727
11/04/2023
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850220183207 (04/05/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LUZAGO COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA EPP Procurador: GRUBE MARCAS E PATENTES Detalhes do despacho:Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
RPI 2715
17/01/2023
Notificação de caducidade
Protocolo: 850220183207 (04/05/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LUZAGO COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA EPP Procurador: GRUBE MARCAS E PATENTES
RPI 2681
24/05/2022
Deferimento da petição
Protocolo: 800170153293 (15/05/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: ZAGO COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Conforme Art. 133 da LPI.
RPI 2423
13/06/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 850170106057 (12/05/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: ZAGO COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.
RPI 2422
06/06/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 850130060242 (04/04/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ZAGO COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA Procurador: MARIA APARECIDA BERTOZZI DA SILVA Detalhes do despacho:Sede alterada.
RPI 2378
02/08/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 810100314290 (18/05/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: ZAGO COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA Procurador: MARIA APARECIDA BERTOZZI DA SILVA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
RPI 2237
19/11/2013
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1930
02/01/2008
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ESPECIFICAÇÃO ADAPTADA PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8)30.
RPI 1921
30/10/2007
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1817
01/11/2005
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