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Dado oficial do INPI

BEM BOOM

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BEM BOOM

ST13

BR500000827798580

Classe

29

Pedido

827798580

Registro

827798580

Andamento no INPI

  1. Depósito07/10/05
  2. Publicação22/11/05
  3. Exame
  4. Indeferido06/08/13
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 06/08/2013. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/08/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

06/08/2013

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

29

Data de depósito

07/10/2005

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

LATICÍNIOS BEM BOOM LTDA ME

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 29

Manteiga Queijos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819042650 (BOOM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2222

06/08/2013

165

ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

ART. 224 DA LPI. (INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS NASCIMENTO LTDA ME) PET.(RJ) 020090020356 DE 03/03/2009. *INT. O PRÓPRIO

RPI 2141

17/01/2012

091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

APRESENTE PROCURAÇÃO OU PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO, SR.JOÃO RIBAMAR CORREIA DA SILVA, TEM PODERES PARA REPRESENTAR A CESSIONÁRIA. *INT. O PRÓPRIO

RPI 2077

26/10/2010

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

REG.C/CAD. 817680861 E PEDS. 821193260, 822431904, 819687472, 820852821, 825668603.

RPI 2038

26/01/2010

180

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

PET (RJ) 020060151091, DE 27/09/2006, INCISO I DO ART 219 DA LPI + INT. O PRÓPRIO

RPI 1910

14/08/2007

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Petição: 000006 (MS), de 05/01/2006

RPI 1853

11/07/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1820

22/11/2005

Proteção contínua da sua marca

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