IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2618
09/03/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 13/04/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2618
09/03/2021
Deferimento da petição
Protocolo: 850170178250 (27/07/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente(es): ABEFARMA - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO FARMACÊUTICA, NUTRACÊUTICA E COSMÉTICOS Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA
RPI 2495
30/10/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850140271827 (18/12/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Crimark Propriedade Industrial S/S Cessionário: ABEFARMA - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO FARMACÊUTICA, NUTRACEUTICA E COSMÉTICOS
RPI 2427
11/07/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 850140032057 (21/02/2014) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Requerente: CONSULFARMA SERVIÇOS DE ASSESSORIA LTDA
RPI 2355
23/02/2016
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2049
13/04/2010
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.
RPI 2039
02/02/2010
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Petição: 011060000100 (BA), de 23/01/2006
RPI 1853
11/07/2006
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1820
22/11/2005
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