IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2486
28/08/2018
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 02/01/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/08/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2486
28/08/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850140207705 (06/10/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: NEGOCIAL - BH FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
RPI 2406
14/02/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 810110424747 (25/05/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: BRAGA E BRAGA ASSOCIADOS - ADVOGADOS Cessionário: VESTE SONHOS BY MEL CONFECÇÕES LTDA. ME
RPI 2308
31/03/2015
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Protocolo: 810110424747 (25/05/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: VESTE SONHOS BY MEL CONFECÇÕES LTDA Procurador: BRAGA E BRAGA ASSOCIADOS - ADVOGADOS Detalhes do despacho:ATÉ A DECISÃO FINAL DO EXAME DO RECURSO INTERPOSTO NOS PROCESSOS 826219489 E 824638840.
RPI 2246
21/01/2014
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1930
02/01/2008
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PROMOVIDAS ADAPTAÇÕES NA ESPECIFICAÇÃO, PARA MELHOR ADEQUAÇÃO DOS PRODUTOS À CLASSE REIVINDICADA.
RPI 1922
06/11/2007
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1819
16/11/2005
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