TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

PRACTIGUISO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PRACTIGUISO

ST13

BR500000827771703

Classe

30

Pedido

827771703

Registro

827771703

Andamento no INPI

  1. Depósito26/09/05
  2. Publicação08/11/05
  3. Exame
  4. Deferimento06/11/07
  5. Concessão07/12/10
  6. Extinto09/11/21

Registro concedido em 07/12/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

09/11/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

26/09/2005

Data de registro

07/12/2010

Data de expiração

07/12/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

VG

Titulares e representantes

Titulares

QUALA INC.

Representantes

NewmarcVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Açafrão (temperos)Açafrão-da-terra, para uso alimentarAçúcarAçúcar cristalizado para uso alimentarAgentes para engrossar cremes geladosAgentes para engrossar alimentos em cozimentoAgentes para engrossar sorvetesAdoçantes naturaisÁgua do mar, para cozinhaAlcaçuz (confeito)AlcaparrasAletrias (massas)Algas (condimentos)Alimentos farináceosAmêndoas torradasAnis estreladoAnis (grãos)ArrozAlimentos à base de aveiaAveia descascadaAveia moídaBaunilha (flavorizante)Bebidas à base de cacauBebidas à base de caféBebidas à base de cháBebidas de cacau com leiteBebidas de café com leiteBebidas à base de chocolateBebidas à base de chocolate com leiteBiscoitosBiscoitos amanteigadosBiscoitos de água e salBolachasBolosBolo ou pão de gengibreBolinhos ou biscoitos de amêndoasBiscoitos de malteBombonsBriochesCacauCaféCafé não torradoCanela (especiaria)Caramelos (doces)Caril (curry) especiariaCevada descascadaCevada moídaCháChá geladoChicória (sucedâneo de café)ChocolateConfeitos para decoração de árvores de natalConfeitos de amendoimConfeitos de amêndoasChutney (condimento)CondimentosConfeitosCravos da índia (especiaria)Creme (culinária)Cuscuz (sêmola)Decorações comestíveis para bolosDoces com hortelã-pimentaEmpadasEspagueteEspeciariasEssências para alimentos (exceto essências etéreas e óleos essenciais)Extrato de malte para uso alimentarFarinha de roscaFarinha de milhoFarinhas para uso alimentarFarinha de feijãoFarinha de cevadaFarinha de batata, para uso alimentarFarinha de mostardaFarinha de aveiaFarinha de sojaFarinha de tapioca, para uso alimentarFarinha de trigoFlocos de cereais secosFlocos de aveiaFlocos de milhoFondants (confeitos)FermentoFermento para massasFlavorizantes para bebidasExceto óleos essenciaisFlavorizantes para bolos, exceto óleos essenciaisFlavorizantes para caféFlavorizantes, exceto óleos essenciaisGeléia de frutas (confeitos)Gelados comestíveisGeléia real para consumo humano (exceto para uso medicinal)Gelo para bebidasGelo natural ou artificialGengibre (especiaria)Glicose para uso alimentarGlúten para uso alimentarGomas de mascar, exceto para uso medicinalHalvaInfusões não medicinaisIogurte geladoIogurte congeladoKetchup (molho)LeveduraLevedura em cápsula (exceto para uso medicinal)MaçapãoMacarrãoMaioneseMalte para consumo humanoMaltoseMassa para boloMassas alimentaresMassas com ovos (talharim)MelMateriais para engrossar salsichasMelaço para uso alimentarMenta para confeitosMilho moídoMilho para pipocaMilho torradoMolho de tomateMolho para saladaMolhos (condimentos)Molho de sojaMostardaMuesliNozmoscadaPãezinhosPanquecasPãoPão sem fermentoPão de gengibrePapas de farinha alimentares à base de leite (mingau)Pasta de amêndoasPastéis (pastelaria)PastelariaPastilhas (confeitos)Petits fours (pastelaria)Picles mistos (condimento)PimentaPimenta-da-jamaica (tempero)Pimentão (temperos)PizzasPó para boloPós para preparar sorvetesPós para preparar gelados comestíveisPreparações vegetais para uso como substitutos de caféPreparações para engrossar creme batidoPreparações aromáticas para uso alimentarPreparações feitas com cereaisProdutos de amido para uso alimentarProdutos de farinha moídaProdutos de cacauProdutos para amaciar carne, para uso domésticoPrópole para consumo humanoPudinsQuichesRavióliRolinhos primaveraSaguSal de cozinhaSal de aipoSal para conservar alimentosSanduíchesSêmola para alimentação humanaSemolinaSorvetesSucedâneos de caféSucos de carneSushiTabuleTacosTalharimTapiocaTemperos (condimentos)TortasTortas de arrozTortas de carneTortillasVanilina (sucedâneos de baunilha)VinagreVinagre de cervejaWafflesXarope de melaço

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2653

09/11/2021

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2083

07/12/2010

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. QUALA S.A.

RPI 2029

24/11/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1922

06/11/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1818

08/11/2005

Marcas relacionadas

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace PRACTIGUISO ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.

PRACTIGUISO - Processo 827771703 | Marca no INPI | TrademarkIQ