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Dado oficial do INPI

SOFT PLUS

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SOFT PLUS

ST13

BR500000827770804

Classe

9

Pedido

827770804

Registro

827770804

Andamento no INPI

  1. Depósito23/09/05
  2. Publicação08/11/05
  3. Exame
  4. Deferimento03/05/11
  5. Concessão24/01/12
  6. Vigente24/01/32

Registro concedido em 24/01/2012 e em vigor até 24/01/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:24/01/2032

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

16/11/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

9

Data de depósito

23/09/2005

Data de registro

24/01/2012

Data de expiração

24/01/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

NICOLAS PEQUIM MACHADO EIRELI

Representantes

F. G. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 9

Ótica. armação para, óculos em geralÓculos de solCordões e correntes para óculosEstojo para óculosLentes em geral para óculosLentes de contatoEstojo para lentesRádio relógioAparelhos de som em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210325117 (02/08/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: OTICA CRISTAL LTDA Procurador: FABIANO FRANKLIN SANTIAGO GRILO Cedente: ÓTICA CRISTAL LTDA - ME [BR] Cessionário: NICOLAS PEQUIM MACHADO EIRELI

RPI 2706

16/11/2022

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850210325117 (02/08/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: OTICA CRISTAL LTDA Procurador: FABIANO FRANKLIN SANTIAGO GRILO Detalhes do despacho:O PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DA MARCA DEVERIA TER SIDO REALIZADO PELA CESSIONÁRIA, PORTANTO APRESENTE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DEVIDAMENTE PREENCHIDA COM OS DADOS DA CESSIONÁRIA, DE ACORDO COM O ITEM 8.1 DO MANUAL DE MARCAS.

RPI 2675

12/04/2022

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850210325117 (02/08/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: OTICA CRISTAL LTDA Procurador: FABIANO FRANKLIN SANTIAGO GRILO Detalhes do despacho:1)De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência do pedido de registro ou do registro da marca deve ser realizado pela CESSIONÁRIA, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procurador mediante apresentação de procuração conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Apresente procuração em nome da CESSIONÁRIA . Se a cessionária não estiver representada por procurador poderá, em aproveitamento ao ato da parte, preencher cumprimento de exigência com seus dados. 2) De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o documento de cessão deve conter a qualificação das partes envolvidas na cessão(cedente e cessionário) bem como a qualificação e poderes de representação dos signatários. E Complemente ( recolha) a taxa referente aos demais processos no documento de Cessão,conforme orientação na TABELA DE RETRIBUIÇÕES DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELO INPI Portaria MDIC nº 39 de 07/03/2014, Portaria ME n°516, de 24/09/201 e Resolução INPI nº 251 de 02/10/2019.)Conforme item (VI) Transferências, Alterações de Cadastro, outras Anotações e Correções.

RPI 2644

08/09/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210225987 (07/07/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): OTICA CRISTAL LTDA Procurador: FABIANO FRANKLIN SANTIAGO GRILO

RPI 2638

27/07/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210023074 (20/01/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): OTICA CRISTAL LTDA Procurador: FABIANO FRANKLIN SANTIAGO GRILO Detalhes do despacho:Destituído o procurador SOCIEDADE CIVIL BRAXIL LTDA e nomeado novo representante FABIANO FRANKLIN SANTIAGO GRILO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2614

09/02/2021

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO

RPI 2190

26/12/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2142

24/01/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2104

03/05/2011

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PED. 821505190.

RPI 1922

06/11/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1818

08/11/2005

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