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Brasil827764480

LUCIANNA RANGEL

R. AGUIAR RANGEL

Registro de marca extintoClasse 35Mista
LUCIANNA RANGEL

Andamento no INPI

  1. Extinto13/08/19

Registro concedido em 27/05/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comercialização, distribuição, representação comercial, importação, exportação e intermediação de mercadorias próprias e/ou de terceiros, tais como: produtos ópticos, de relojoaria e joalheriasÓculos, armação de óculos, binóculos, instrumentos oculares, lentes ópticas objetivas, artigos de oculista, correntes para óculos, estojos para óculos, óculos de sol, lanternas ópticas, lentes ópticas, condensadores ópticos, vidros ópticos, relógios de ponto, jóias, adereços de metal precioso, anéis, cronômetros, diamantes, fios de prata, fivelas, jóias de âmbar amarelo, medalhas, fios de ouro, ouro em bruto ou batido, pedras preciosas e semi-preciosas, prendedor de gravatas em metal precioso, pulseiras de relógios, relógios, cordões, gargantilhas, brincos, bijouterias, metais preciosos e semi preciosos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

13/08/2019

RPI 2536

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

27/05/2008

RPI 1951

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

11/03/2008

RPI 1940

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

23/10/2007

RPI 1920

Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

041

18/10/2005

RPI 1815

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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