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Dado oficial do INPI

KRAT

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

KRAT

ST13

BR500000827762011

Classe

1

Pedido

827762011

Registro

827762011

Andamento no INPI

  1. Depósito15/09/05
  2. Publicação18/10/05
  3. Exame
  4. Deferimento30/10/07
  5. Concessão19/02/08
  6. Extinto18/08/26

Registro concedido em 19/02/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

18/08/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

1

Data de depósito

15/09/2005

Data de registro

19/02/2008

Data de expiração

19/02/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

DE

Titulares e representantes

Titulares

Bayer Intellectual Property GmbH

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 1

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 1

Preparações químicas para uso na agricultura, horticultura e florestamentoPreparações químicas para o tratamento de sementes, fertilizantes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2902

18/08/2026

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850250355395 (07/07/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: IMP BIOINSUMOS LTDA Procurador: Bruno Vinícius Fujioka Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2889

19/05/2026

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850250355395 (07/07/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: IMP BIOINSUMOS LTDA Procurador: Bruno Vinícius Fujioka

RPI 2875

10/02/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230283199 (19/06/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BAYER INTELLECTUAL PROPERTY GMBH Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2740

11/07/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190170497 (31/05/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Cessionário: BAYER INTELLECTUAL PROPERTY GMBH

RPI 2529

25/06/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170420830 (11/12/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: BAYER AKTIENGESELLSCHAFT Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

RPI 2451

26/12/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 20100116063 (13/12/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: BAYER AKTIENGESELLSCHAFT Procurador: Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Deferimento em retificação ao publicado na RPI 2140, de 10/01/2012, tendo em vista que não foram alterados os dados de todos os processos listados. Sede alterada.

RPI 2410

14/03/2017

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 2140

10/01/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1937

19/02/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1921

30/10/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1815

18/10/2005

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