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Dado oficial do INPI

CETELEM

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CETELEM

ST13

BR500000827752687

Classe

35

Pedido

827752687

Registro

827752687

Andamento no INPI

  1. Depósito08/09/05
  2. Publicação11/10/05
  3. Exame
  4. Deferimento06/05/08
  5. Concessão10/06/08
  6. Extinto13/08/19

Registro concedido em 10/06/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

13/08/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

08/09/2005

Data de registro

10/06/2008

Data de expiração

10/06/2018

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FR

Titulares e representantes

Titulares

B. F. (pessoa física)

Representantes

Momsen, Leonardos & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.126.13.2529.1.15

Produtos e serviços

Classe 35

PublicidadeGestão de negócios comerciaisAdministração comercialTrabalhos de escritório. difusão de material publicitário (panfletos, prospectos, impressos, amostras). serviços de assinatura de jornais (para terceiros). consultoria em organização e direção de negócios. contabilidade. reprodução de documentos. agências de empregos. gestão computadorizada de arquivos. organização de exposições com fins comerciais ou de publicidade. operações promocionais e publicitárias com o objetivo de fidelizar a clientela que procura vantagens financeiras. publicidade on-line em uma rede de computadores. aluguel de tempo publicitário sobre todos os meios de comunicaçãoPublicações de textos publicitáriosAluguel de espaços publicitáriosDifusão de anúncios publicitáriosRelações públicas. auxílio a direção de negócios, levantamentos de informações de negócios, agências de publicidade, difusão de anúncios publicitários, consultoria para direção de negócios, consultoria profissional de negócios, difusão (distribuição) de amostras, difusão de anúncios publicitários, difusão de material publicitário (panfletos, prospectos, impressos, amostras), atualização de documentação publicitária, estimativa em negócios comerciais, pesquisa de mercado, perícia em negócios, compilação de informações em bases de dados de computador, informações sobre negócios, aluguel de material publicitário, atualização de documentação publicitária, previsões econômicas, correio publicitário, publicidade por correspondência, publicidade radiofônica, publicidade televisiva, estabelecimento de levantamentos de contas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2536

13/08/2019

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2092

08/02/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1953

10/06/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1948

06/05/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1814

11/10/2005

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