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Dado oficial do INPI

BPF AVANÇADO BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO PARA ALIMENTAÇÃO ANIMAL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando prazo extraordinario de prorrogaçãoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BPF AVANÇADO BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO PARA ALIMENTAÇÃO ANIMAL

ST13

BR500000827747853

Classe

41

Pedido

827747853

Registro

827747853

Andamento no INPI

Aguardando pagamento da concessão
  1. Depósito20/09/05
  2. Publicação08/11/05
  3. Exame
  4. Deferimento18/12/07
  5. Concessão06/02/08
  6. Vigente

Pedido deferido pelo INPI em 18/12/2007. Falta o pagamento da concessão para o registro ser emitido.

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/02/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando prazo extraordinario de prorrogação

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

20/02/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

20/09/2005

Data de registro

06/02/2008

Data de expiração

06/02/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

SINDICATO NACIONAL DA INDÚSTRIA DE ALIMENTAÇÃO ANIMAL

Representantes

Britânia Propriedade IntelectualVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

26.4.1026.1.4

Produtos e serviços

Classe 41

Incentivar as organizações dos fabricantes de alimentos e alimentos para animais, abrangidos pelas instituidoras a buscarem os requisitos do manual e do programa de boas práticas de fabricação de alimentação animal, análise de perigos e pontos críticos de controle - appcc (haccp) e rastreabilidade, adequada às características específicas da cadeia de produção de alimentos para animais, visando contribuir para a evolução da qualidade dos produtos oferecidos ao mercado consumidor, aumentando a confiabilidade, a qualidade e a segurança dos produtos, permitindo a demonstração pública do comprometimento das empresas produtoras, bem como o integral cumprimento de todas as normas legais, treinamento, cursos de implementação de boas práticas de fabricação de alimentos para animais e a garantia dos alimentos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180038970 (31/01/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: SINDICATO NACIONAL DA INDÚSTRIA DE ALIMENTAÇÃO ANIMAL Procurador: Britânia Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2459

20/02/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810110424647 (24/05/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: SINDICATO NACIONAL DA INDÚSTRIA DE ALIMENTAÇÃO ANIMAL Procurador: BRITÂNIA MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2271

15/07/2014

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1935

06/02/2008

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI NO. 1921 DE 30/10/2007, PARA REEXAME DA MATÉRIA

RPI 1928

18/12/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1928

18/12/2007

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI

RPI 1921

30/10/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1818

08/11/2005

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